Mais Segurança Nos ônibus Interestaduais

20/04/2005 16h46 | por
A lei nº 14652, que entrou em vigor no dia 23 de fevereiro, estabelece que as empresas de ônibus de viagem, operadoras de linhas convencionais intermunicipais e os que partem do território paranaense para outros estados ficam obrigadas a prestarem informações de segurança nos terminais rodoviários no momento da partida. O texto em vigor determina que os passageiros tenham acesso as seguintes informações: I - indicar as saídas de emergência do veículo para os casos de acidentes e/ou emergência;II – indicar o correto acionamento e manuseio dos mecanismos de saída de emergência do veículo, nos casos emergenciais e/ou acidentes;III – dar instruções de segurança que orientem os passageiros como agirem e se comportarem nos episódios de acidentes e/ou emrgências;A medida criada pelo deputado Luiz Carlos Martins tem por objetivo diminuir as situações de risco no transporte de passageiros rodoviários, já que a maioria dos ônibus em circulação mantém as janelas lacradas em prol do sistema de refrigeração. No ano passado, um ônibus da empresa Itapemirim caiu em um rio, no Ceará, deixando o saldo de 42 mortos por afogamento. A tragédia poderia ter sido menor se as pessoas tivessem conhecimento do correto funcionamento das saídas de emergência.

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