Mantido Veto Ao Projeto que Obrigava Aviso a Candidatos de Concursos Públicos

26/10/2010 18h31 | por Cleuza Carvalho
Foi mantido por 15 votos favoráveis o veto do Poder Executivo aposto ao Projeto de Lei nº. 477/2009, de autoria do deputado Osmar Bertoldi (DEM). A matéria proposta pelo parlamentar determinava que as instituições organizadoras de concursos públicos enviassem telegramas ou mensagens eletrônicas (e-mails) informando aos candidatos aprovados em concursos estaduais os locais, datas e horários para entregas de documentação e/ou exames médicos admissionais. Alem disso, a matéria também determinava que os candidatos não classificados por meio de tais concursos devessem ser informados pela entidade organizadora sobre sua nota, classificação e a data de validade do exame. Para efeito da lei, o texto ainda assegurava ao candidato que este recebesse o comunicado no mesmo prazo, ou anteriormente a publicação da convocação no Diário Oficial do Estado (DIOE).Segundo justificativa do Poder Executivo, o projeto é inconstitucional por possuir vício de iniciativa, ou seja, as leis que tratam de criação de cargos, de funções ou empregos públicos na Administração Direta e Autarquia são de iniciativa do governador do Estado, conforme determina o artigo 66 da Constituição Estadual. O documento enviado pelo Executivo também esclarece que cabe somente a ele dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual.

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