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Mantido veto ao projeto que tratava do descarte de pilhas e outros artefatos com mercúrio
18h00
por Nádia Fontana
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 / 4049
2 min de leitura
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O veto aposto pelo Poder Executivo ao projeto de lei nº 102/11, de autoria da deputada Cantora Mara Lima (PSDB), que altera e revoga dispositivos da Lei nº 16.075/09, sobre descarte de pilhas e demais artefatos que contenham mercúrio metálico e possam causar danos ao meio ambiente, foi mantido nesta terça-feira (22) pelo Legislativo. Na justificativa ao veto o Governo afirma que a iniciativa da parlamentar é “inconstitucional” e destaca que “o Poder Legislativo não possui competência para tal propositura no que tange às atribuições de órgãos da Administração Pública”.
De acordo com o Executivo, “embora a Lei nº 16.075/09 tenha sido sancionada, a mesma é evidentemente inconstitucional por vício de iniciativa. Sendo assim, não é porque a norma anterior eivada de vício formal ganhou eficácia, que devemos cometer o mesmo equívoco”.
A deputada Cantora Mara Lima disse, durante a sessão, que entendia a decisão do Governo de vetar o projeto e estava satisfeita porque o assunto vem sendo tratado através de uma matéria de autoria do próprio Executivo. Informou que neste momento tramita na Assembléia o projeto de lei nº 823/11, oriundo da mensagem governamental nº 68/11, propondo alterações nesta mesma a Lei nº 16.075/09, e estipulando punições mais severas aos infratores. A matéria já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Educação – O objetivo da iniciativa da parlamentar era impor penas mais rigorosas aos infratores. Na justificativa do projeto, a Cantora Mara Lima afirmava que “se não houver a contrapartida da população pouco adiantarão os esforços para evitar que estes produtos acabem em aterros comuns, poluindo ainda mais o meio ambiente. Mas com o estabelecimento de punições mais severas, certamente, os revendedores deixarão mais visíveis os compartimentos para depósitos, culminando assim numa ação positiva dos consumidores que vão descartar de forma correta as pilhas, lâmpadas fluorescentes, baterias de celulares e outros itens”, concluiu.
De acordo com o Executivo, “embora a Lei nº 16.075/09 tenha sido sancionada, a mesma é evidentemente inconstitucional por vício de iniciativa. Sendo assim, não é porque a norma anterior eivada de vício formal ganhou eficácia, que devemos cometer o mesmo equívoco”.
A deputada Cantora Mara Lima disse, durante a sessão, que entendia a decisão do Governo de vetar o projeto e estava satisfeita porque o assunto vem sendo tratado através de uma matéria de autoria do próprio Executivo. Informou que neste momento tramita na Assembléia o projeto de lei nº 823/11, oriundo da mensagem governamental nº 68/11, propondo alterações nesta mesma a Lei nº 16.075/09, e estipulando punições mais severas aos infratores. A matéria já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Educação – O objetivo da iniciativa da parlamentar era impor penas mais rigorosas aos infratores. Na justificativa do projeto, a Cantora Mara Lima afirmava que “se não houver a contrapartida da população pouco adiantarão os esforços para evitar que estes produtos acabem em aterros comuns, poluindo ainda mais o meio ambiente. Mas com o estabelecimento de punições mais severas, certamente, os revendedores deixarão mais visíveis os compartimentos para depósitos, culminando assim numa ação positiva dos consumidores que vão descartar de forma correta as pilhas, lâmpadas fluorescentes, baterias de celulares e outros itens”, concluiu.
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