Ministério Público estadual propõe a criação de 58 cargos de assessoramento Os servidores comissionados, segundo o projeto encaminhado à Alep, deverão prestar assessoramento técnico aos procuradores de Justiça.

15/03/2016 16h24 | por Nádia Fontana
Sessão Plenária 15/03/2016

Sessão Plenária 15/03/2016Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

Sessão Plenária 15/03/2016


O Ministério Público do Estado do Paraná quer criar 58 cargos em comissão destinados ao assessoramento das Procuradorias de Justiça, Cíveis e Criminais. A proposta, que começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) na segunda-feira (14), representa um acréscimo de 1,3146% na folha de pagamento mensal da instituição, que hoje é de R$ 623.126,85. A folha de pagamento do MP-PR para o exercício de 2016 é estimada em R$ 6.694.282,76.

No ofício enviado à Alep o procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, informa que a criação desses cargos visa suprir as necessidades decorrentes da nova realidade institucional, já que existe grande defasagem do número de cargos dos serviços auxiliares do MP em segundo grau, em relação aos do Poder Judiciário que, com a implantação do processo digital, acelerou significativamente a movimentação processual. No documento o MP informa que cada gabinete de desembargador do Tribunal de Justiça possui, no mínimo, sete assessores; enquanto cada gabinete de procurador de Justiça conta com apenas um assessor. A defasagem na estrutura, conforme o próprio MP, tem provocado um verdadeiro gargalo no caminho processual, “com isso quebrando a desejada celeridade”. 

De acordo com o projeto de lei nº 85/2016, elaborado pelo MP, a remuneração desses cargos corresponderá ao de DAS-4, constante das tabelas vigentes para o quadro de servidores da instituição. A formação requerida aos novos assessores, que terão entre suas atribuições prestar assessoramento técnico aos procuradores de Justiça; proceder a estudos sobre questões que forem indicadas, mediante consultas a códigos, leis, doutrinas e jurisprudência, é a superior. O projeto ressalva que “Os cargos criados por esta lei serão providos na medida da necessidade dos serviços, observada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira e demais exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Médicos – O projeto também trata, no seu artigo 2º, das atribuições dos dois cargos ocupados por profissionais com formação em Medicina, criados pela Lei estadual nº 13.984/2002 – que teve a denominação alterada pela Lei estadual nº 17.512/2013. Os médicos desempenham as funções de assessor no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública elaborando, por exemplo, pronunciamento técnico em matérias que envolvam a área médica e sanitária, geralmente, no setor do Sistema Único de Saúde (SUS). Eles cumprem carga horária de, no mínimo, 20 horas semanais. A medida atende a orientações do Supremo Tribunal Federal e a recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), no sentido de que a criação de cargos em comissão para o exercício de atribuições técnicas e operacionais exige a descrição de suas atribuições na própria lei. O projeto, que foi lido em Plenário na segunda-feira (14), será analisado pelas comissões técnicas permanentes do Poder Legislativo – a começar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) – e, na sequência, deve ser votado em Plenário.

 

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