Comissão Especial aprova PEC que muda assessoramento jurídico no TCE Proposta possibilita que atividades técnicas e administrativas sejam realizadas por servidores efetivos do Tribunal inscritos na OAB.

26/10/2021 17h43 | por Thiago Alonso
Comissão Especial aprovou relatório favorável à PEC que muda assessoramento jurídico no TCE.

Comissão Especial aprovou relatório favorável à PEC que muda assessoramento jurídico no TCE.Créditos: Reprodução Zoom.

Comissão Especial aprovou relatório favorável à PEC que muda assessoramento jurídico no TCE.

A Comissão Especial da Assembleia Legislativa do Paraná formada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 04/2021, que muda o assessoramento jurídico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), aprovou a matéria nesta terça-feira (26). De autoria de diversos deputados, a proposta acrescenta o artigo 243C à Constituição do Estado do Paraná, possibilitando que atividades técnicas e administrativas sejam realizadas por servidores efetivos do TCE-PR inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Tiago Amaral (PSB). Uma emenda apresentada pelo deputado Homero Marchese (PROS) foi rejeitada. "A presente proposta dimensiona seus efeitos na inclusão da previsão constitucional de servidores devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil terem a possibilidade de exercer assessoramento jurídico das atividades técnicas e administrativas além de, desde que autorizados pelo Presidente do mesmo, exercerem a representação judicial da Corte de Contas em ações de seu interesse. A proposta é um avanço, dando maior celeridade na atuação do Tribunal", afirmou o relator.

Com a mudança, o texto da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação: “O assessoramento jurídico das atividades técnicas e administrativas e, por determinação do Presidente do Tribunal de Contas, a representação judicial do Tribunal de Contas do Estado, serão exercidos por servidores efetivos do quadro próprio do Tribunal de Contas do Estado, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.”

A PEC determina ainda que os servidores referidos podem exercer a representação judicial nos casos em que o Tribunal atuar em nome próprio, na defesa de sua autonomia e de suas prerrogativas institucionais.

A matéria é assinada pelos deputados Ademar Traiano (PSDB), Anibelli Neto (MDB), Arilson Chiorato (PT), Artagão Junior (PSB), Emerson Bacil (PSL), Gilson de Souza (PSC), Hussein Bakri (PSD), Jonas Guimarães (PSB), Delegado Jacovós (PL), Luiz Claudio Romanelli (PSB), Dr. Batista (DEM), Mauro Moraes (PSD), Michele Caputo (PSDB), Nelson Justus (DEM), Galo (PODE), Do Carmo (PSL), Ricardo Arruda (PSL), Tião Medeiros (PTB) e Tercílio Turini (CDN).

Após aprovação na Comissão Especial, a PEC está apta para ser analisada em plenário pelos deputados. São necessários 33 votos favoráveis, em dois turnos, para a aprovação. A admissibilidade da PEC já havia sido aprovada pela Comissão e Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia.

Além do relator, participaram da reunião os deputados Ademir Bier (PSD), presidente do grupo, Goura (PDT) e Delegado Fernando Martins (PSL).

 

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