Nereu Moura quer agilidade no alerta sobre crianças e adolescentes desaparecidos
Na semana que antecede o Dia das Mães, o deputado Nereu Moura, líder do PMDB, protocolou na Assembleia Legislativa projeto de lei para agilizar o alerta emergencial para a recuperação de crianças e adolescentes desaparecidos no âmbito do Paraná. A intenção é mobilizar, o quanto antes, a sociedade, com a veiculação de mensagens e imagens através de emissoras de rádio, televisão e sites eletrônicos de órgãos públicos do Paraná.
No Brasil, segundo Nereu Moura, mais de 200 mil pessoas desaparecem por ano. “Destas, 40 mil são crianças e adolescentes e entre 10% e 15% não voltam para casa”, destacou o deputado, com base em levantamento divulgado pela Associação Brasileira de Busca e Defesa das Crianças Desaparecidas (ABCD). “A maior parte dos desaparecidos é de origem pobre e geralmente o sumiço ocorre quando eles brincam na rua de casa, voltam da escola, sozinhos, ou vão fazer compras em estabelecimento próximo da residência”, reforçou. De acordo com a proposta, emissoras de rádio, televisão e sites da internet de órgãos públicos deverão veicular alertas com o nome e a imagem da criança ou adolescente desaparecido.
O alerta, segundo o projeto, terá que contar com acordo e consentimento dos pais e ter a confirmação do rapto ou sequestro da criança ou adolescente, excluindo a possibilidade de fuga. É necessário comprovar também o real perigo à integridade física ou à vida da vítima e fornecer o maior número de informações e elementos que permitam localizar a criança ou adolescente, ou de seu sequestrador.
O Paraná, segundo o deputado, já é considerado referência nacional em solucionar casos de crianças desaparecidas. “O Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas (SICRID), da Polícia Civil, contará com mais essa importante ferramenta que está sendo proposta através dessa iniciativa legislativa”, destacou Nereu Moura.
Procedimento – A proposta determina que as veiculações, em sites eletrônicos do Poder Público estadual, terão que ter as seguintes informações: nome do desaparecido, fotografia ou retrato falado do desaparecido, indicação de contato da autoridade policial responsável, números de telefones e endereços eletrônicos aptos a receber informações sobre o desaparecido e demais informações relevantes para a identificação e recuperação do desaparecido.
O projeto de lei está em análise nas comissões técnicas da Assembleia Legislativa.
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