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Nos últimos dois anos, dois mil itens do patrimônio da Assembleia já foram doados ao Provopar
Sandra C. Pacheco
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 ou 4049
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No período 2012/2013 a Assembleia Legislativa doou cerca de dois mil itens de seu patrimônio, considerados inservíveis, para o Programa do Voluntariado Paranaense – Provopar Ação Social/PR. Trata-se de sucata de informática, móveis, entulho de construção, aparelhos técnicos e de telefonia que podem ser reciclados e revertem em recursos para ações sociais em todo o estado. Um convênio firmado entre os dois órgãos define que o Provopar solicita a doação e seu pedido, tendo sido acolhido pela Casa, é submetido à apreciação de sua Procuradoria Geral.
A beneficiária fica com o encargo de dar aos bens doados destinação exclusivamente de caráter social e assistencial, podendo aliená-los desde que o produto da venda seja aplicado em programas sociais e assistenciais, sob pena de restituição dos bens ou de seu equivalente em espécie. A despesa relativa à retirada e transporte do material doado também fica por conta da donatária. A Lei federal nº 8.666/1993, a Lei estadual 15.608/2007 e o decreto do Poder Executivo nº 4336, de 25 de fevereiro de 2009 subordinam a doação de bens móveis públicos à existência de interesse público devidamente justificado, dispondo duas condições indispensáveis: destino exclusivamente para fins e uso de interesse social e avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente a outra forma de alienação
Doação de bens públicos – Um caso emblemático da complexidade desse processo ocorreu em 2012, com a doação do antigo sistema de climatização de ar do prédio do Plenário do Legislativo, composto de equipamentos sem condições técnicas de funcionamento, tecnologicamente ultrapassado, implicando em alto custo de funcionamento e manutenção e maior consumo de energia.
Além disso, o sistema operava com CFC (clorofluorcarboneto), um gás atualmente proibido pelo Conama por ser comprovadamente ofensivo à camada de ozônio. A desmontagem do aparelho implicou na realização de processo licitatório para a contratação de empresa especializada, uma vez que todo o gás precisa ser extraído antes do desmonte do equipamento. O processo só teve início após passar pelo crivo da Comissão de Análise de Inservibilidade da ALEP, constituída com o fim de examinar as condições do mobiliário considerado obsoleto ou danificado, incapacitado para os fins a que se destinava.
Também se procedeu a avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica dessa forma de alienação. O levantamento, efetuado pela Diretoria Administrativa, concluiu que qualquer outra destinação seria inviável economicamente por implicar em custos de contratação para aferição de valor e com empresa para procedimento de leilão e outros que, ao final, custariam mais que o próprio montante a ser angariado.
Entre 2011 e 2012, sempre em busca de racionalizar despesas, a Assembleia realizou leilões para se desfazer de cinco veículos remanescentes de sua antiga frota. A modalidade de cessão em comodato foi utilizada pela Casa já no início de 2011, quando a atual administração assumiu, para dar destino às máquinas da gráfica que acabara de fechar. Parte do material foi direcionado à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, que o utiliza em programas de ressocialização de presos.
E parte foi cedida à Imprensa Oficial do Estado, que ficou ainda com o estoque de papel que se tornou desnecessário na Assembleia. A este foi dado baixa através de contrato de dação em pagamento, que reverteu na prestação de serviços para o Legislativo estadual. Pela modalidade de cessão em comodato, no ano passado a Assembleia destinou móveis de seu patrimônio à Agência Reguladora de Serviços Públicos de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR – que se encontrava em fase de constituição.
A beneficiária fica com o encargo de dar aos bens doados destinação exclusivamente de caráter social e assistencial, podendo aliená-los desde que o produto da venda seja aplicado em programas sociais e assistenciais, sob pena de restituição dos bens ou de seu equivalente em espécie. A despesa relativa à retirada e transporte do material doado também fica por conta da donatária. A Lei federal nº 8.666/1993, a Lei estadual 15.608/2007 e o decreto do Poder Executivo nº 4336, de 25 de fevereiro de 2009 subordinam a doação de bens móveis públicos à existência de interesse público devidamente justificado, dispondo duas condições indispensáveis: destino exclusivamente para fins e uso de interesse social e avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente a outra forma de alienação
Doação de bens públicos – Um caso emblemático da complexidade desse processo ocorreu em 2012, com a doação do antigo sistema de climatização de ar do prédio do Plenário do Legislativo, composto de equipamentos sem condições técnicas de funcionamento, tecnologicamente ultrapassado, implicando em alto custo de funcionamento e manutenção e maior consumo de energia.
Além disso, o sistema operava com CFC (clorofluorcarboneto), um gás atualmente proibido pelo Conama por ser comprovadamente ofensivo à camada de ozônio. A desmontagem do aparelho implicou na realização de processo licitatório para a contratação de empresa especializada, uma vez que todo o gás precisa ser extraído antes do desmonte do equipamento. O processo só teve início após passar pelo crivo da Comissão de Análise de Inservibilidade da ALEP, constituída com o fim de examinar as condições do mobiliário considerado obsoleto ou danificado, incapacitado para os fins a que se destinava.
Também se procedeu a avaliação da oportunidade e conveniência socioeconômica dessa forma de alienação. O levantamento, efetuado pela Diretoria Administrativa, concluiu que qualquer outra destinação seria inviável economicamente por implicar em custos de contratação para aferição de valor e com empresa para procedimento de leilão e outros que, ao final, custariam mais que o próprio montante a ser angariado.
Entre 2011 e 2012, sempre em busca de racionalizar despesas, a Assembleia realizou leilões para se desfazer de cinco veículos remanescentes de sua antiga frota. A modalidade de cessão em comodato foi utilizada pela Casa já no início de 2011, quando a atual administração assumiu, para dar destino às máquinas da gráfica que acabara de fechar. Parte do material foi direcionado à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, que o utiliza em programas de ressocialização de presos.
E parte foi cedida à Imprensa Oficial do Estado, que ficou ainda com o estoque de papel que se tornou desnecessário na Assembleia. A este foi dado baixa através de contrato de dação em pagamento, que reverteu na prestação de serviços para o Legislativo estadual. Pela modalidade de cessão em comodato, no ano passado a Assembleia destinou móveis de seu patrimônio à Agência Reguladora de Serviços Públicos de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR – que se encontrava em fase de constituição.
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