O projeto de lei apresentado pelo deputado Belinati estabelece que somente poderá implantar novo pedágio após realização de plebiscito, na região metropolitana onde se pretende fixar o pedágio. Consta ainda que tal plebiscito será organizado e realizado, pelo Tribunal Eleitoral do Paraná.Belinati justifica o projeto dizendo que, “há vários anos se debate no Paraná a validade ou não da cobrança de pedágio nas rodovias paranaenses. Algumas autoridades têm se colocado contrárias aos pedágios, no entanto, concretamente não tomam nenhuma providência para sua eliminação.” O deputado diz, ainda, “considerando que nós, deputados, devemos agir com absoluta fidelidade à vontade do povo, porque é graças a ele e em seu nome que exercemos o mandato, entendo ser importante que deleguemos a esse mesmo povo, o direito de se manifestar contrário ou não à implantação de praças de pedágio no Paraná.”Belinati reconhece que o ideal seria consultar todos os paranaenses antes de implantar novos pedágios, mais o presente projeto delega somente a população da área metropolitana onde se deseje construir as novas praças de cobrança, por questão de rapidez e porque seus habitantes, como ninguém, conhecem a situação de tráfego de suas rodovias, sendo, portanto, a mais credenciada para emitir opinião de assunto que mexe diretamente no bolso dos usuários de nossas rodovias.