Projeto de lei de autoria do deputado Mauro Moraes (PMDB), obriga as empresas privadas que atuem sob a forma de prestação direta ou intermediação de serviços médico-hospitalares, a garantirem atendimento a todas as enfermidades relacionadas no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde. Em sua justificativa, o parlamentar afirma que a resolução 1401, de 11 de novembro de 1933, obriga as empresas que operam nesta área a garantir o pleno atendimento a todas as doenças ali relacionadas. “Porém, essa resolução ainda é objeto de impugnações por parte das empresas, que alegam que o Conselho Federal de Medicina não teria competência para obrigar os planos de saúde a não excluir enfermidades de seus contratos”, critica Moraes.Considerando a saúde como direito fundamental, expressamente protegido pela Constituição em seus artigos 6º e 196 e levando em consideração ao número cada vez maior de reclamações e críticas de usuários de planos de saúde, o deputado considera de primordial importância o projeto que obriga o atendimento, em todo o Estado do Paraná, pelas empresas de seguro-saúde, empresas de medicina, cooperativas de trabalho médico ou outras que atuem sob a forma de prestação direta ou intermediação dos serviços médico-hospitalares, a garantir atendimento a todas as enfermidades relacionadas no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde, não podendo impor restrições quantitativas ou de qualquer natureza.ConstitucionalidadeSeu projeto e as condições ali especificadas têm como base o artigo 23, da Constituição, que declara ser de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, cuidar da saúde e assistência pública da proteção e garantia das pessoas , bem como o artigo 197, que afirma ser de relevância pública as ações de serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor dos termos da lei para sua regulamentação, fiscalização e controle.O projeto prevê, também, em seu artigo 2º, a multa de 10 mil reais para cada caso apurado, aplicando-se o dobro do valor em caso de reincidência. Para Moraes é necessário que as empresas privadas sejam regulamentadas pelo Estado, para garantir o bom atendimento aos conveniados que normalmente pagam valores altos para ter acesso a um serviço de saúde completo.