Nova legislação das PPPs quer facilitar investimento privado na área de infraestrutura
Comissão especial da Câmara dos Deputados analisa série de propostas que visam a desburocratização das regras para concessões e contratações de PPPs.
Tramitando no Congresso Nacional há mais de uma década, o projeto de lei 3453/2008, assinado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), centraliza em Brasília todas as discussões sobre a modernização das regras para concessões e contratações de parcerias público-privadas (PPPs). Junto com a proposta, tramitam agrupados outros doze projetos de lei, assinados por deputados federais e senadores, que também caminham na direção da criação de um marco legal amplo que possibilite os investimentos privados, principalmente na área de infraestrutura.
Para organizar o debate e propor uma nova e moderna legislação, a Câmara dos Deputados instalou no início do último mês de agosto uma Comissão Especial para discutir o novo marco regulatório de concessões públicas, PPPs e fundos de investimento em infraestrutura. A comissão é presidida pelo deputado João Maia (PL-RN). O relator da matéria é o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que destacou a necessidade de modernização da legislação atual sobre concessões e parcerias, que estaria superada por situações como os avanços tecnológicos e as novas formas de PPPs que foram se desenhando ao longo do tempo. “O objetivo é analisar os projetos, dar-lhes sequência e ao final apresentar uma proposta que aperfeiçoe a legislação existente”, afirma Jardim.
Legislação - Atualmente, as regras de concessões e contratações de PPPs são disciplinadas pela Lei Federal 11.079/2004, que se trata da regra geral para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Esta legislação nasceu para corrigir os modelos contratuais estipulados por outras duas leis federais, que também regem a modalidade no país. A Lei Federal 8.666/1993 tem como norte a tutela do interesse público pelo controle dos passos adotados pelos agentes públicos, dando lugar de destaque para a Administração Pública, sobretudo em face das cláusulas exorbitantes e da previsão de garantias em mão única, a favorecê-la diante do contratado.
Já a Lei Federal 8.987/1995, a Lei de Concessões de Serviços Públicos, tem um objetivo mais pontual: o de prestação de serviços públicos precedidos ou não de obras. Seus focos principais são o investimento e gerenciamento pelo particular de determinados serviços públicos. Trata-se de contratos nos quais a remuneração do particular fica assegurada por meio de tarifas pagas pelo usuário.
Soluções – De acordo com o relator da Comissão Especial, as legislações em vigor no país são consideradas antigas, não contemplam novas formas de financiamento e travam a participação do setor privado nos investimentos em novos projetos de infraestrutura. Para ele, a nova legislação deve aprimorar questões sobre as condições e os procedimentos para a decretação da caducidade de concessões; as regras relacionadas à atuação dos fundos de investimentos; o uso do regime de autorização de empreendimentos; e a apresentação do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), que permite a apresentação por agente privado de estudos de viabilidade de PPPs. “Este é o momento certo para destravarmos os investimentos. Na sequência das Reformas, criar um ambiente favorável para os investimentos em infraestrutura é fundamental para termos mais empregos”, ressalta Jardim.
Propostas – Entre as propostas que serão discutidas pela Comissão Especial está a que prevê a redução do valor mínimo para celebração de contrato de parceira público-privada nos municípios com menos de cem mil habitantes. De acordo com o PL 7869/2017, do ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) e que está agrupado ao PL 3453/2008, a exigência do valor de investimento passaria a ser de R$ 1 milhão. Atualmente a legislação não permite contratos cujo o valor seja inferior a R$ 20 milhões.
Há também uma proposta em discussão que aumenta o limite para 7% o percentual da receita corrente líquida (RCL) dos entes federados na contratação das PPPs. Atualmente este limite é de 5%. O PL 2039/2015, do deputado Rogério Rosso (PSD-DF), altera o art. 28 da lei 11.079/2004, que regra sobre a responsabilidade fiscal e evita que estados e munícipios contratem PPPs de forma descontrolada e comprometam a saúde de suas finanças. Segundo a proposta, aumentar esse limite para 7% da RCL, preserva o espírito da responsabilidade fiscal e, ao mesmo tempo, promove a ampliação dos investimentos públicos.
“É preciso garantir a perenidade dos contratos, independente dos governos que assumam o poder. Sabemos que alguns ajustes podem acontecer ao longo dos anos, mas eles precisam estar embasados em um ambiente de segurança jurídica”, conclui Jardim. Segundo a comissão especial, o novo marco da legislação de concessões deve ser aprovado em outubro, para que possa ir em seguida ao plenário da Câmara. A expectativa é de que a proposta seja votada em plenário no mês de novembro.
Leia também: Para Maia, retomada do crescimento só virá com concessões e parcerias público-privadas
Órgãos públicos e entidades privadas fazem sugestões ao novo marco regulatório das PPPs
Sessão Especial "Parcerias Público Privadas, Concessões Públicas e Fundos de Investimento em Infraestrutura" 23/09/2019
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