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Nova Lei de Licitações Atende Empresas de Pequeno Porte
17h30
por Luiz Filho / (41) 3350-4191
Fonte: MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE DO GABINETE DA LIDERANÇA DO GOVERNO / DEPUTADO LUIZ CLAUDIO ROMANELLI
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“Os órgãos do poder público terão mais condições de acompanhar se o objeto adquirido ou contratado está de acordo com o que foi licitado”.A Assembléia Legislativa aprovou nesta terça-feira (17) a redação final da Lei Geral das Licitações que modernizam a gestão pública de compras e contratos no Estado nas três esferas de poder: executivo, legislativo e judiciário. Um dos pontos do projeto 421/2007 é o artigo nº 168 que estabelece critérios que atendem as microempresas e as empresas de pequeno porte no Paraná. “Os deputados aprovaram mais um instrumento favorável ao desenvolvimento econômico”, destaca o líder do Governo, Luiz Claudio Romanelli (PMDB).Com a nova lei, os órgãos da administração pública poderão realizar licitações exclusivamente destinadas às essas categorias de empresas, uma vez que as contratações não ultrapassem a quantia R$ 80 mil. A lei prevê ainda que em outras modalidades de licitações, o vencedor do certame poderá subcontratar serviços das micro e pequenas empresas, desde que, respeitem o limite de 30% do valor licitado. Além disso, a lei estabelece que pagamentos desses subcontratos sejam efetuados diretamente às essas empresas.Romanelli disse que a lei traz avanços, garante mais agilidade aos processos licitatórios e vai tornar as compras e contratações de serviços mais eficientes. “Os órgãos do poder público terão mais condições de acompanhar se o objeto adquirido ou contratado está de acordo com o que foi licitado”. “Corrigimos alguns pontos, deixamos o processo mais transparente. A nova lei possibilita mais rigor no controle da execução dos contratos. E há ainda dispositivos que estabelecem o que deve conter um processo. Isso faz com que a gente mude a mentalidade na construção desses processos, e exige planejamento do administrador”, completa. Entre os pontos mantidos, da atual lei, Romanelli destaca a manutenção da chamada “inversão das fases” em que se analisa primeiro os preços oferecidos, depois a habilitação. “Com isso, se ganha tempo, porque só será verificada a habilitação daquelas empresas que apresentam valores competitivos e, assim, tenham chances de ganhar o processo”.A lei estabelece regras próprias para pregão eletrônico, “porque trata-se de uma modalidade recente” e nas licitações internacionais, as propostas deverão levar em conta a diferença de carga tributária e benefícios e vantagens que existem nos países de origem das concorrentes. “Assim, uma empresa brasileira não fica em desvantagem se concorrer com uma estrangeira de um país que tenha, por exemplo, carga tributária inferior”. No caso de obras e serviços de engenharia, as empresas deverão apresentar planilhas de preço estimados e detalhados. “Isso permite checar se os valores têm condições de ser praticados (ou se não foi apenas um artifício para apresentar menor oferta), bem como possibilita verificar, durante a vigência do contrato, se a execução está correta”.“A lei oficializa o que já é prática: adoção de mecanismos e procedimentos que garantam transparência em todo o processo, desde a divulgação do edital até a finalização da licitação”, completou Romanelli.
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