Obrigação de bula nos remédios homeopáticos atende consumidor e farmacêutico, diz Rossoni

01/02/2013 11h40 | por
Deputado estadual Valdir Rossoni (PSDB)

Deputado estadual Valdir Rossoni (PSDB)Créditos: Nani Gois/Alep (crédito obrigatório)

Deputado estadual Valdir Rossoni (PSDB)
Desde o último dia 31 de janeiro, todas as farmácias de manipulação do Paraná deverão entregar ao cliente uma bula com as informações sobre o medicamento homeopático produzido e comercializado. O Paraná é o primeiro estado do país a aplicar a medida, através da resolução da Secretaria de Saúde 62/2013, que regulamentou a Lei 17051/2012, de autoria do deputado estadual Valdir Rossoni (PSDB).

A proposta de lei surgiu após Rossoni receber representantes do setor farmacêutico que alegavam ser inviável o fornecimento de uma bula nos mesmos padrões daquelas apresentadas nos medicamentos alopáticos produzidos pelos laboratórios, como exigia a legislação estadual na época. A partir das negociações, inclusive com a intermediação da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, presidida pelo deputado Leonaldo Paranhos (PSC), chegou-se a um consenso para a revogação da lei anterior e, também, para criar a normativa para o fornecimento das bulas pelas farmácias de manipulação. “Com essa regulamentação, as farmácias de manipulação darão todas as informações ao consumidor sobre o uso e efeitos do remédio que irá tomar, evitando a utilização errada do medicamento, sem, contudo, onerar demais o custo”, defendeu Rossoni.

A resolução paranaense servirá de modelo para uma normativa a nível nacional. De acordo com o secretário de Saúde do Paraná, Michele Caputo Neto, a legislação estadual é inovadora, beneficiando os usuários desse mercado que vem crescendo a cada ano no Brasil.

As farmácias de manipulação têm agora 180 dias para se adequar às novas normas. Passado esse prazo estarão sujeitas às sanções da Vigilância Sanitária, que vão desde notificação ou multa, até a suspensão da comercialização dos produtos.

Conteúdo
– As bulas deverão conter identificação do paciente e da farmácia responsável, telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor, informações sobre como usar os medicamentos, cuidados necessários durante a gravidez e o período de amamentação, o que fazer quando a pessoa esquece de tomar o medicamento, onde e como guardar o medicamento, o que fazer em caso de acidentes, além de outras frases de advertência e informações sobre reações indesejáveis e contraindicações.

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