Pais Terão que Apresentar Caderneta de Saúde No Ato da Matrícula Escolar

24/02/2010 17h31 | por Flavia Prazeres
Os pais ou responsáveis terão que apresentar, quando da matrícula nas escolas de educação infantil da rede pública ou privada, a caderneta de saúde da criança. A obrigatoriedade da apresentação do documento, que atesta a vacinação dos menores, foi aprovada pelos deputados, em redação final, nesta quarta-feira (24). O projeto de lei nº. 278/08, apresentado pelo deputado e também médico Dr. Batista, determina que a caderneta esteja atualizada em todos os itens de acompanhamento quando da apresentação. A norma também deverá ser adotada pelas crianças já matriculadas nas escolas. Os pais terão um prazo de 30 dias para apresentar a caderneta de saúde, com todas as vacinações em dia. A legislação será fiscalizada pelos Conselhos Tutelares Municipais. “As crianças devem estar com a carteira de vacinação atualizada para admissão em creches, escolas maternais, jardins de infância e no pré-escolar, tanto da rede pública como particular. Pois assim, estarão imunizadas, garantindo uma vida mais saudável e com qualidade a todas as crianças”, justificou o deputado. VACINAÇÃO – Ao longo da vida, a criança deve ser vacinada contra diversos tipos de doença, a primeira delas ao nascer, quando o bebê deve receber a vacina BCG-ID, que combate formas graves de tuberculose. A primeira dose contra hepatite B também deve ser tomada logo nas primeiras semanas de vida. A segunda dose é dada quando a criança completa um mês de vida. Já a vacina contra a poliomielite, doença que causa paralisia infantil, deve ser tomada aos dois meses. A vacina contra a gripe A será mais uma a ser incluída na caderneta de saúde infantil. O Ministério da Saúde deve iniciar em março a campanha de vacinação, que deve ser voltada a crianças de 6 meses a 2 anos de idade, assim como a gestantes; funcionários da rede de saúde; indígenas; portadores de doenças crônicas, pessoas de 20 a 29 anos e idosos que têm doenças crônicas.

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