Porte de armas funcional para agentes penitenciários é aprovado na CCJ

20/05/2014 17h21 | por Nelson Martins
Fachada da Assembleia Legislativa do Paraná

Fachada da Assembleia Legislativa do ParanáCréditos: Sandro Nascimento/Alep (crédito obrigatório)

Fachada da Assembleia Legislativa do Paraná
O projeto de lei nº 212/2014, originado na mensagem do Poder Executivo nº 028/2014, que institui o porte de arma funcional aos agentes penitenciários para uso exclusivo em serviço recebeu parecer favorável do relator, deputado Ademar Traiano (PSDB), e foi aprovado pelo conjunto dos deputados durante a sessão desta terça-feira (20) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa. O texto, no entanto, deverá passar por intenso debate, em Plenário, em decorrência da preocupação manifestada por diversos parlamentares em relação à eficácia da proposta.

O texto, que restringe o uso de armamento exclusivamente ao interior das unidades prisionais e durante o período de trabalho do servidor, dividiu opiniões. “Sabemos que as dificuldades em relação à segurança dos agentes estão fora e não dentro das prisões”, disse o deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB), enquanto Tadeu Veneri (PT) e Péricles de Mello (PT) manifestaram preocupação com o aumento do número de pessoas fazendo uso de armas. O texto prevê que os agentes penitenciários receberão treinamento a ser viabilizado através de acordo com a Polícia Militar e que serão disponibilizadas armas já de propriedade do poder público.

Foi aprovada, com relatório favorável do deputado Alexandre Curi (PMDB), a emenda ao projeto de lei 144/2014, resultante da mensagem governamental nº 012/2014, que dispõe sobre a afetação de imóveis ao fundo de previdência gerido pelo Paraná Previdência, com autorização de utilização dos recursos previstos pelo artigo 30, incisos II e III da Lei nº 12.398, de 1998, com as alterações da Lei nº 17.435, de 2012, para edificações e dá outras providências. Com a relatoria de Pedro Lupion (DEM), foi igualmente aprovado o projeto de lei nº 213/2014, proposto pelo Executivo estadual através da mensagem nº 030/2014, que altera dispositivos da Lei nº 13.803, de 23 de setembro de 2002, que institui a carreira de Agente Fazendário Estadual – AFE; e assim também o projeto de lei 214/2014, também proposto pelo Executivo (mensagem nº 031/2014), que recebeu parecer favorável de Alexandre Curi e que prorroga até 30 de junho de 2015 o mandato dos atuais conselheiros representantes da sociedade civil organizada no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Continuam também em tramitação, após aprovação na CCJ, os seguintes projetos que receberam emendas em Plenário: projeto de lei complementar nº 02/2014, da autoria de Pedro Lupion, com emenda de Ademar Traiano (PSDB), sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis estaduais; o projeto de lei 593/2012, do deputado Anibelli Neto (PMDB), com emenda de Ademar Traiano, que institui a semana de conscientização e proteção dos direitos dos animais; e o projeto de lei 146/2014, de Gilberto Martin (PMDB), com emenda de Rasca Rodrigues (PV), que institui no estado do Paraná o “Dia Estadual do Atirador Esportivo”, a ser comemorado em 15 de dezembro.

Entre os projetos que estavam na pauta em primeira discussão, foram aprovados, com relatoria de Péricles de Mello, o projeto de lei 594/2014, da autoria de Elton Welter (PT), que institui o dia 17 de junho como o “Dia Estadual da Criança e Adolescente Desaparecidos”, e o projeto de lei nº 01/2014, de Stephanes Junior (PMDB), com o deputado Fernando Scanavaca como relator, que proíbe o uso de animais para o desenvolvimento de experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfumes no estado do Paraná.

Recebeu pedido de vista do deputado Péricles de Mello (PT) o projeto de lei 542/2013, proposto por Tadeu Veneri (PT), após manifestação contrária do relator, o deputado Ademar Traiano (PSDB), que dispõe sobre a transparência na utilização de aeronaves de propriedade ou fretadas pelo Estado do Paraná, por meio dos Poderes constituídos, por autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.



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