Presidente da OAB-PR analisa propostas de reajuste das taxas de cartórios

26/10/2020 12h41 | por Cláudia Ribeiro
Podcast Deputados Anibelli Neto (MDB) e Tadeu Veneri (PT) são, respectivamente, o presidente e relator da Comissão Especial.

Deputados Anibelli Neto (MDB) e Tadeu Veneri (PT) são, respectivamente, o presidente e relator da Comissão Especial.Créditos: Dálie Felberg/Alep

Deputados Anibelli Neto (MDB) e Tadeu Veneri (PT) são, respectivamente, o presidente e relator da Comissão Especial.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - seção do Paraná (OAB-PR), Cássio Telles, foi o convidado da primeira reunião da Comissão Especial criada pela Assembleia Legislativa do Paraná para analisar os projetos de autoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que propõem alterações e atualizações nas tabelas de custas dos cartórios. Foi na manhã desta segunda-feira (26). Ele criticou as emendas apresentadas ao projeto que modificam as propostas iniciais do TJ-PR. Telles afirmou que as mudanças aumentam muito os valores do serviço e são contrárias ao que foi acordado antes da proposta vir para a Assembleia.

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 A Comissão é presidida pelo deputado Anibelli Neto (MDB), que avaliou o encontro como produtivo. Ele sinaliza que a Comissão foi criada com o intuito de se fazer chegar a um consenso para que ninguém seja prejudicado com o reajuste.

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 O relator, deputado Tadeu Veneri (PT), defende a votação da proposta original, encaminhada pelo Tribunal de Justiça, sem as emendas apresentadas.

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Além de Anibelli Neto e de Veneri, integram a Comissão os deputados: Paulo Litro (PSDB), vice-presidente, Do Carmo (PSL), Hussein Bakri (PSD), Alexandre Curi (PSB) e Galo (PODE).

Os projetos de lei 886/2019, 887/2019, 888/2019 e 889/2019 tratam de alterações nas tabelas de custas de atos de tabeliães; de registro civil das pessoas naturais; de registro de imóveis; e de registro de títulos e documentos, e civil das pessoas jurídicas. De acordo com o TJ-PR, essas normas são regidas pela Lei Estadual 6.149/1970 e, por mais que tenham sido atualizadas ao longo dos anos, não tiveram o alcance de adequá-las a todas as inovações tecnológicas e exigências das normativas posteriores.

 O projeto de lei 891/2019 prevê o reajuste do Valor de Referência de Custas (VRCEXT) e a alteração das Tabelas do Regimento de Custas estabelecidos na mesma Lei Estadual 6.149/1970. De acordo com a proposta do TJ-PR, o VRCEXT passará a vigorar no valor de R$ 0,198. Isso significa, diz o texto, um reajuste de 2,59% representado pela variação do IPCA de outubro de 2018 a setembro de 2019. O objetivo, afirma o TJ-PR, é a manutenção e melhoria dos serviços prestados no foro extrajudicial.

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