As empresas que fabricam produtos que podem provocar cáries deverão informar os consumidores sobre o risco em suas embalagens ou rótulos. A medida está prevista no Projeto de Lei n.º 035/10 que teve sua redação final aprovada nesta segunda-feira (31), na Assembleia Legislativa. De autoria da deputada Cida Borguetti (PP), o projeto segue agora para sanção ou veto do governador Orlando Pessuti (PMDB).O projeto determina que as embalagens de produtos cariogênicos tragam a frase: “Este produto contém substâncias que provocam cáries”. A mensagem deverá estar visível, ocupando no mínimo 5% da dimensão do rótulo ou da área impressa da embalagem do produto. As empresas poderão ainda usar o recurso de afixar o aviso em etiquetas adesivas. A deputada diz que os cidadãos têm o direito de receber a informação que determinado produto contém substância que provoca cáries. “Com isso, os pais terão condições de controlar os produtos que seus filhos irão consumir”, diz. Para justificar o projeto, Cida Borghetti usa dados do Relatório da Saúde Bucal do Brasileiro, que mostra que a cárie atinge 60% das crianças com 5 anos de idade no país. Estudo aponta ainda que esse índice sobe para 70% entre crianças de 12 anos e para 90% entre os adolescentes de 15 a 19 anos. Quem descumprir a lei será multado inicialmente em 500 Unidades Padrão Fiscais do Estado do Paraná (UPF/PR), o que equivale hoje a R$ 30.350,00, valor que pode ser aplicado em dobro em caso de reincidência. Além da multa, o infrator deverá regularizar os rótulos ou embalagens num prazo de 20 dias. Antes de ser votado em Plenário, o projeto teve sua constitucionalidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e recebeu parecer favorável da Comissão de Saúde Pública (CSP).