Buscar no Portal ALEP
Filtrar resultados

Produtos que Provocam Cáries Terão que Conter Alerta Em Embalagens

Os produtos cariogênicos, aqueles que contêm açúcar em sua composição, terão que trazer a seguinte informação nos rótulos ou nas embalagens: “Este produto contém substâncias que provocam cáries”. O projeto de lei nº. 035/2010, que determina a divulgação da informação nos produtos, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (06).  A matéria estabelece que a informação seja colocada em local visível e que deva ocupar no mínimo 5% da dimensão do rótulo ou da parte impressa da embalagem do produto, sendo admissível a afixação de etiqueta adesiva. Os estabelecimentos que descumprirem poderão ser multados. Inicialmente, os estabelecimentos serão notificados que terão prazo de 20 dias para regularizem os produtos.“É direito dos cidadãos ter a informação que determinado produto contém substância que provoca cárie, dando-lhes condições de controlar os produtos que seus filhos irão consumir”, justificou a autora do projeto, deputada Cida Borghetti (PP).Segundo o Relatório da Saúde Bucal do Brasileiro, a cárie atinge quase 60% das crianças de cinco anos de idade. O índice sobe para 70% entre crianças de 12 anos e para 90% entre adolescentes de 15 a 19 anos. Em média, uma criança brasileira de três anos ou menos já tem, pelo menos, um dente com cárie e aos cinco anos essa média pula para quase três dentes cariados.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação