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Programa de Atendimento a Drogados, de Autoria de Mauro Moraes, Agora é Lei
19h20
por Suman Gaertner
Fonte: MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE DO GAB. DO DEP. MAURO MORAES - 06/10/05
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PROGRAMA DE ATENDIMENTO A DROGADOS,DE AUTORIA DE MAURO MORAES, AGORA É LEI Projeto de lei, que institui Programa Estadual de Atendimento às Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas (Sim à Vida, Não às Drogas), de autoria do deputado Mauro Moraes (PMDB), foi sancionado pelo governador e convertido em Lei nº. 14829, entrando em vigor a partir de 21 de setembro deste ano. O projeto prevê a internação emergencial, para os casos agudos de overdose e síndrome de abstinência, tratamento ambulatorial, orientação e apoio psicológico às famílias e ações de prevenção. O programa deverá ser realizado em conformidade com as diretrizes gerais definidas pelos Conselhos Estaduais, que tratam dos direitos das crianças e adolescentes e vinculado a órgão estadual, responsável pela saúde que desenvolverá, através de uma equipe multidisciplinar formada por médicos, psicólogos, assistentes sociais, pedagogos e advogados, seus trabalhos. A lei obedece, ainda, aos preceitos de descentralização administrativa e será cumprida em conjunto com os municípios interessados.Vitória Para Moraes, a sanção desta lei é uma vitória de batalhas há muito tempo travadas, para que os usuários de drogas sejam tratados ao nível da saúde e não como caso de polícia. “O mais importante é tentar refazer a vida destes jovens e não puní-los. A repressão deve ser contra os traficantes”, afirmou. O Estado do Paraná e sua Capital ainda não possuíam nenhum programa que atendesse aos dependentes de maneira tão completa, principalmente dando atendimento emergencial, de internamento e acolhendo, também, os familiares em apoio psicológico e de prevenção. Pesquisa divulgada pela Polícia Militar aponta que o desconhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e a falta de segurança, são as principais causas da disseminação do tráfico e consumo de drogas que, na opinião do deputado peemedebista, é um dos maiores problemas da juventude, atualmente. O Programa de Atendimento a Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas – Sim à Vida, Não às Drogas, agora transformado em lei, foi apresentado conforme o disposto no artigo 101, inciso, VI, da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Moraes acredita estar contribuindo para a prevenção do uso de drogas e seu tratamento, reabilitando jovens para uma vida mais digna e completa, ao mesmo tempo em que espera conscientizar a população da importância de entender a questão como um problema de saúde mental e não de polícia.Suman Gaertner -suman@mauromoraes.com.br041-3350.4029
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