Projeto Aprova Transferência Escolar de Servidor Público Civil Ou Militar

16/06/2005 16h44 | por Carlos Souza
Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 16/06/05Jornalista: Carlos SouzaPROJETO APROVA TRANSFERÊNCIA ESCOLAR DE SERVIDOR PÚBLICO CIVIL OU MILITARA Assembléia Legislativa aprovou na última quarta-feira (15) o projeto de lei nº. 040/04, que regulamenta a transferência escolar de servidor público civil ou militar estudante, ou ainda, dependente estudante, entre instituições de ensino superior. Com a iniciativa, o autor da proposta, deputado Ratinho Júnior (PPS), pretende regulamentar o parágrafo único do artigo 49 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que regulamenta a transferência escolar.“Na exposição da lei federal os servidores públicos estaduais não foram contemplados. E, como o Estado dispõe de sistema de ensino superior próprio se faz necessário regulamentar essa situação”, afirma o deputado. “Na verdade, estamos complementando a lei federal, assegurando aos trabalhadores do servidor público estadual os benefícios indicados naquela”, acrescentou Ratinho Júnior.De acordo com o projeto de lei, a transferência no âmbito das instituições de ensino superior do sistema estadual poderá ocorrer em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público civil ou militar estudante, ou ainda, dependente estudante. Para se efetuar a transferência, o servidor deverá comprovar remoção ou transferência de ofício, que acarrete em mudança de domicílio para município onde se situe a instituição de ensino ou para localidade mais próxima desta. “A transferência de servidor público não pode lhe causar transtorno aos seus estudos, motivo pelo qual o Estado deve propiciar todas as condições para que eles tenham continuidade”, diz o deputado. Para virar lei, a proposta ainda depende de aprovação final na Assembléia Legislativa e da sanção do governador Roberto Requião.

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