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Projeto Cria Programa de Captação de água da Chuva
16h27
por Carlos Souza
Fonte: Divulgação/ALEP 28/04/2005
2 min de leitura
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Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 28/04/05Jornalista: Carlos SouzaPROJETO CRIA PROGRAMA DECAPTAÇÃO DE ÁGUA DA CHUVA O deputado Mário Sérgio Bradock (PMDB) apresentou projeto de lei com o objetivo de criar o Programa de Captação de Água da Chuva. Segundo o parlamentar, a iniciativa tem por objetivo a captação, armazenamento e utilização de águas pluviais pelas edificações públicas do Estado do Paraná. “Em breve, todo o planeta deve enfrentar o grave problema da falta de água potável. No entanto, por vezes, também sofremos com o excesso de água em decorrência de enchentes e fortes chuvas. Por isso, estou levando adiante essa iniciativa que procura achar um meio termo para o problema da água”, ponderou Bradock.A proposta, que já recebeu apoio dos demais parlamentares no Plenário da Assembléia Legislativa, segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para que a mesma possa averiguara a legalidade e constitucionalidade do projeto. A Comissão de Finanças da Casa também deverá emitir parecer favorável ou contrário sobre o assunto, antes que a proposta seja encaminhada para votação em Plenário. PROJETO - De acordo com o projeto de lei, seriam instaladas caixas de água, com tampa parcialmente removível, para a retenção de parte considerável da água das chuvas. “Essa água, que iria provocar enchentes e encharcar ruas e calçadas, poderia ser armazenada para futura utilização em atividades que dispensam o uso de água tratada, como nas descargas de vasos sanitários e na limpeza de pisos e calçadas”, ressaltou o deputado. Para o correto funcionamento do projeto de captação da água, também seria feita a adaptação de calhas e outros condutores, convergentes às caixas de água, além da instalação de um mecanismo que libere o excesso de água acumulada para as galerias de águas pluviais. Ainda de acordo com a proposição do deputado, cada edificação pública estadual deverá conter uma caixa de água destinada unicamente ao armazenamento de água pluvial. As despesas resultantes da aplicação desta lei serão provenientes de dotações orçamentárias próprias.
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