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Projeto de Bradock Cria Ouvidoria Nas Universidades Estaduais

Para Editoria de PolíticaDistribuído em 20/06/05Jornalista: Flávia PrazeresPROJETO DE BRADOCK CRIA OUVIDORIA NAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS O deputado pretende melhorar a comunicação com a comunidade e aperfeiçoar as ações institucionais Nesta segunda-feira (20) o projeto de lei que cria a ouvidoria nas universidades e faculdades estaduais, de autoria do deputado Bradock, foi votado favoravelmente em redação final. Agora, será encaminhado ao Poder Executivo para receber a sanção do governador. A proposta estabelece que a ouvidoria seja composta por um titular, escolhido para um mandato de dois anos, através de uma lista tríplice feita pela comunidade, em voto secreto organizado pela Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia e encaminhada à Assembléia Legislativa. A medida ainda prevê que a escolha do ouvidor não coincidirá com a eleição para reitor, e apenas será permitida uma única recondução para mandato consecutivo. A função terá que ser desempenhada em caráter de dedicação exclusiva, exceto nos casos das atividades docentes. O parlamentar presidiu a Comissão Parlamentar de Inquérito das Universidades, criada em 2004, para apurar possíveis irregularidades nas universidades estaduais do Paraná.Funções do Ouvidor Ao ouvidor competirá o encaminhamento de reclamações, denúncias, sugestões ou demais contribuições dirigidas por membros da comunidade universitária ou em geral, além de acompanhar e garantir o direito de resposta aos requerentes. Outra ação que caberá ao cargo é da proposição de medidas administrativas cabíveis nos termos da legislação vigente. Também deverão atuar como mediadores em casos de conflitos de interesse e de divergências internas, bem como na promoção de pesquisa de opinião junto à comunidade universitária, quando propuser mudanças no funcionamento e organização da entidade pública. Um dos deveres atribuído a função é o atendimento dos manifestantes sem discriminação e pré-julgamento, sempre respondendo as indagações formuladas no menor espaço de tempo e com objetividade. As ações empreendidas pela Ouvidoria serão divulgadas através de relatórios semestrais encaminhados ao Conselho Universitário e à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
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