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Projeto de Lei 408/2005

PROJETO DE LEI Nº 408/2005Dispõe sobre a obrigatoriedade de exame odontológico gratuito em alunos da pré-escola e do ensino fundamental da rede pública do Estado do Paraná e dá outras providênciasArt. 1º - Fica obrigatória a realização de exame odontológico gratuito em alunos da pré-escola e do ensino fundamental da rede pública do Estado do Paraná.Art. 2º - O aluno carente será tratado gratuitamente, mediante a adoção dos procedimentos clínicos e cirúrgicos e o fornecimento dos aparelhos necessários à correção da deficiência ou da lesão apresentadas.Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.Sala das Sessões, em Delegado BradockDeputado EstadualJUSTIFICATIVAA saúde é direito do cidadão e fator decisivo para a qualidade de vida das pessoas. A prevenção das doenças se faz não só impedindo sua instalação, mas também realizando diagnósticos precoces, que podem permitir uma recuperação mais rápida e eficaz. Desta forma o tratamento das crianças resultará em seu desenvolvimento adequado.Exames preventivos são fundamentais na correção de problemas de saúde, sejam quais forem.O tratamento odontológico é fundamental para o desenvolvimento de uma dentição sadia. A colocação de prótese e de aparelhos ortodônticos, quando clinicamente indicados e necessários, além de contribuir para a restauração da função orgânica, favorece o crescimento normal da arcada dentária.Desnecessário enumerar os benefícios pessoais e sociais advindos do uso de aparelhos de correção, quando recomendados, que proporcionam a recuperação da auto-estima e uma real melhora do rendimento escolar. Esta proposta alinha-se àquelas que visam cuidar das nossas crianças e adolescentes, assegurando para o Paraná uma geração futura mais saudável.Sala das Sessões, em Delegado BradockDeputado Estadual
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