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Projeto de Lei Obriga Divulgação do Custo dos Produtos Colocandos à Venda
16h39
por Carlos Souza
Fonte: Assessoria de Imprensa ALEP
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Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 16/05/07PROJETO DE LEI OBRIGA DIVULGAÇÃO DO CUSTO DOS PRODUTOS COLOCANDOS À VENDAO deputado estadual Antonio Belinati (PP) apresentou proposta de lei na Assembléia Legislativa que obriga os comerciantes a afixarem, em local visível, o custo de cada produto colocado à venda em lojas ou estabelecimentos comerciais no Paraná. O objetivo, segundo o parlamentar, “é valorizar os bons empresários paranaenses, que, muitas vezes, acabam sendo vítimas de concorrentes inescrupulosos”.De acordo com a iniciativa de Belinati, o custo a ser divulgado será exclusivamente do preço exato pago junto à fábrica, fornecedor ou distribuidora. “Tenho convicção que, com a obrigatoriedade de se tornar público o preço real, os bons e decentes comerciantes serão beneficiados com esta Lei, pois os clientes compradores não serão ludibriados com os fantasiosos e enganosos anúncios publicitários, que prometem milagres em preços baixos e vantagens”, destaca.A Lei estabelece ainda que será permitido, para quem desejar, realizar a divulgação de todos os componentes de despesas necessárias para a venda de cada produto, tais como: impostos, comissão de vendedor ou vendedora, despesas com água, luz, telefone, escritório, publicidade, condomínio e, eventual aluguel do imóvel, mencionando-se a incidência de cada item sobre cada produto à venda.Conforme a justificativa do projeto, “campanhas publicitárias, em veículos de comunicação, muitas vezes induzem o cliente a efetuar compras em empresas, que mentem sobre vantagens oferecidas em produtos colocados à venda. São anúncios com chamadas como ‘Mais barato que a própria fábrica’, ‘Remédios a preços antigos’, ou ‘Produtos com 30%, 40%, 50% e até 70% de descontos’”. Belinati observa que “em alguns casos os preços são jogados para cima, não havendo, na prática, nenhuma vantagem nenhuma para o comprador”. Caberá ao Procon/PR fiscalizar o cumprimento da Lei, aplicando-se ao infrator multa de 100 vezes o valor pago pelo produto.
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