Projeto de lei prevê a exibição clara de preços e descontos durante o registro das compras
A proposta de nº 137/2025 é de autoria do deputado Tito Barichello (União).
O deputado estadual delegado Tito Barichello (União), membro da Comissão de Defesa do Consumidor, apresentou o Projeto de Lei nº 137/2025, em trâmite na Assembleia Legislativa do Paraná, que propõe medidas para garantir maior transparência e proteção ao consumidor no processo de registro de compras em estabelecimentos comerciais no Estado. A proposta determina que os estabelecimentos comerciais que utilizam sistemas eletrônicos de cobrança devem tornar visíveis, em tempo real, os produtos adquiridos, seus valores e eventuais descontos promocionais aplicados, permitindo ao consumidor acompanhar o processo de compra de forma clara e detalhada.
O deputado delegado Barichello justifica o PL na “necessidade de garantir ao consumidor o direito à informação clara e transparente sobre os produtos e seus preços, incluindo eventuais descontos aplicados durante o registro das compras. O projeto busca eliminar práticas comerciais que dificultam o controle dos gastos, como a ocultação de informações sobre preços e descontos até o final da compra, o que muitas vezes resulta em erros de cobrança”.
Principais Pontos do Projeto
Exibição em Tempo Real: A proposta exige que todos os produtos registrados no sistema sejam visualizados pelo consumidor, juntamente com os valores, antes de finalizar a compra.
Descontos Promocionais Visíveis: Para aqueles produtos com descontos promocionais, o valor original e o valor com desconto devem ser exibidos de forma clara, permitindo que o consumidor identifique quais itens receberam abatimento.
Prazo de Adequação: Os estabelecimentos terão um prazo de 90 dias para adaptar seus sistemas às exigências do projeto de lei.
Penalidades: O não cumprimento da lei resultará em advertências e, em caso de reincidência, multas administrativas. A primeira infração gerará uma advertência, com um prazo de 30 dias para adequação. Já a reincidência resultará em multa de 250 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), com valor dobrado em caso de novas infrações.
Direito à informação
O deputado Barichello destaca que o direito à informação é garantido pela Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXII, que assegura a proteção do consumidor em suas relações comerciais. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) também estabelece, no artigo 6º, inciso III, o direito básico do consumidor a receber informações claras e adequadas sobre produtos, incluindo preço e características. No âmbito estadual, a Constituição do Paraná reforça a competência do Estado na defesa do consumidor, e o projeto de lei surge como uma medida para fiscalizar as relações de consumo, atendendo à crescente demanda por mais clareza e precisão nas transações comerciais.
Impacto
O projeto de lei proposto não acarretará custos elevados aos comerciantes, pois muitos sistemas de cobrança eletrônica já oferecem a funcionalidade de exibição em tempo real dos produtos e preços. A medida visa aumentar a confiança nas relações comerciais, reduzir erros e questionamentos sobre preços, e promover um ambiente de consumo mais transparente. Além de beneficiar os consumidores, o projeto contribui para a criação de uma cultura de boa-fé nas práticas comerciais, melhorando a reputação dos estabelecimentos e fidelizando clientes. O deputado espera que, com a aprovação da lei, o mercado se torne mais justo, permitindo que os consumidores tomem decisões informadas e que os comerciantes ofereçam serviços de maior qualidade e confiabilidade.
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