Projeto de lei prevê a proibição de cargos públicos a condenados por maus-tratos a animais
Proposta foi apresentada pelo deputado Marcelo Rangel (PSD).
O deputado estadual Marcelo Rangel (PSD), vice-líder do governador Ratinho Júnior na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), apresentou um Projeto de Lei que pretende proibir o exercício de cargo, emprego ou função pública por pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos contra animais. A proposta estabelece que a vedação seja aplicada pelo prazo de cinco anos após o cumprimento da pena, desde que a condenação tenha sentença transitada em julgado.
De acordo com o texto, a restrição vale para nomeações na Administração Pública Direta e Indireta do Estado, incluindo cargos em comissão, funções de confiança e contratações temporárias. O projeto também prevê que os Poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública, possam aderir à medida por meio de ato próprio de seus dirigentes.
Rangel destaca que a iniciativa não tem caráter punitivo adicional, mas busca proteger o interesse coletivo e o bem-estar animal. “Nosso objetivo é criar um dispositivo que proteja os animais e ao mesmo tempo preserve a moralidade no serviço público. Quem foi condenado por maus-tratos não pode representar o Estado nem ocupar funções públicas. É uma medida de responsabilidade, ética e respeito à vida, alinhada aos valores da sociedade e aos princípios da Constituição”, afirmou.
Segundo o deputado, impedir que pessoas condenadas por crimes de maus-tratos ocupem funções públicas contribui para fortalecer os princípios da honestidade e eficiência na administração pública, conforme determina o artigo 37 da Constituição. Rangel também defende que o prazo de cinco anos é proporcional à gravidade do crime, sem configurar punição perpétua.
Para Marcelo Rangel, a proposta acompanha debates atuais sobre governança, integridade e critérios mais rigorosos para o ingresso no serviço público, além de estar alinhada a experiências já adotadas em outros estados.
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