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Projeto de lei propõe que multas de trânsito possam ser trocadas por doações de sangue ou medula óssea

Iniciativa apresentada pelo deputado Marcelo Rangel (PSD) pretende transformar infrações leves em gestos de solidariedade.

Deputado Marcelo Rangel (PSD).
Deputado Marcelo Rangel (PSD). Créditos: Divulgação/Assessoria Parlamentar

O deputado estadual Marcelo Rangel (PSD) protocolou um projeto de lei que propõe a conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve em doações voluntárias de sangue ou medula óssea.

De acordo com o texto, a proposta se aplica exclusivamente às multas leves emitidas pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR). A conversão será facultativa: caberá ao condutor escolher entre pagar a multa pelos meios tradicionais ou realizar a doação.

A medida, segundo Rangel, tem como objetivo incentivar ações cidadãs e ampliar os estoques nos hemocentros e hospitais públicos do Estado. “O projeto transforma uma penalidade em oportunidade de contribuição para o bem coletivo”, destaca o deputado na justificativa. Ele reforça que a medida não compromete o rigor das normas de trânsito, sendo limitada a infrações que não colocam em risco a segurança viária.

A proposta prevê que o não cumprimento das exigências, como o comparecimento ao hemocentro e a comprovação da doação, implicará na perda do direito à conversão. Nesse caso, o motorista deverá quitar a multa conforme a legislação vigente.

O projeto também esclarece que a medida não interfere nas multas de competência federal ou municipal, nem cria novas infrações. Segundo Rangel, a iniciativa está amparada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que autoriza os estados a regulamentarem aspectos administrativos relacionados às penalidades dentro de sua jurisdição.

Além do impacto educativo, o deputado ressalta a importância da proposta para a saúde pública. “A doação de sangue e de medula é um gesto nobre, que salva vidas. Precisamos estimular esse tipo de mobilização com políticas públicas criativas”, afirma.

O projeto de lei ainda precisa passar pelas comissões temáticas da Assembleia antes de ir a plenário. Caso aprovado, entra em vigor 90 dias após sua publicação.

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