Projeto de lei quer marcar a real data de criação do Paraná
Para comemorar os 166 anos da assinatura da Lei Imperial 704 que criou a província do Paraná, o deputado Luiz Fernando Guerra (PSL) propôs a criação da Data Magna do Estado. A lei, que foi sancionada em 1853 por Dom Pedro II, deu origem à Província do Paraná a partir da comarca de Coritiba, que até então pertencia à Província de São Paulo.
O projeto de lei 542/19, apresentado pelo deputado Guerra na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), tem como objetivo resgatar a memória histórica da emancipação, seu significado político e sua relevância para consolidar a integração sociocultural dos paranaenses.
O estado comemora a emancipação política no dia 19 de dezembro, com a posse do primeiro presidente da província Zacarias de Góes e Vasconcelos.
“Somos um Estado grande, com uma história rica e fundamental para o Brasil. Dia 19 de dezembro é importante para o Estado, porém foi em 29 de agosto que o Paraná nasceu, e a partir de então que se tornou o que é. É nossa função como legisladores manter a história viva”, disse o autor.
A proposta determina que Governo do Estado, Assembleia Legislativa e Judiciário promovam comemorações e festejos cívicos alusivos à data durante o expediente e estimula que os municípios e entidades da sociedade civil façam celebrações.
A iniciativa foi motivada pelas ações já desenvolvidas em 29 de agosto pelo Movimento Pró-Paraná, ente de integração e relações institucionais do Estado.
Entidades aprovam - Oito entidades de classe manifestaram apoio ao projeto de lei. A carta assinada pelo Movimento Pró-Paraná, Instituto Histórico e Geográfico do Paraná, Academia Paranaense de Letras, Academia de Cultura de Curitiba, Instituto Democracia e Liberdade, Instituto de Relações Internacionais do Paraná, Centro de Estudos Brasileiros do Paraná, Associação Paranaense de Imprensa destaca a importância histórica da data para o Estado. “A comemoração proposta opera fortemente no sentido de firmar uma estatitude proativa do Paraná no âmbito da Federação Brasileira”, cita.
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