Projeto de lei visa garantir certidões em Braille para pessoas com deficiência visual no Paraná
Proposta foi apresentada pelo deputado Delegado Tito Barichello (União).
O deputado estadual Delegado Tito Barichello (União) apresentou na Assembleia Legislativa do Paraná um projeto de lei que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber certidões de registro civil e de imóveis confeccionadas no Sistema de Leitura Braille em todo o Estado. A proposta visa ampliar a acessibilidade, fortalecer a inclusão social e garantir condições igualitárias no acesso a informações essenciais.
Pelo texto, cartórios de registro civil e de imóveis deverão disponibilizar documentos como certidões de nascimento, casamento, óbito, matrículas de imóveis, averbações, doações, usufruto, sentenças de separação e divórcio, entre outros, todos em versão Braille quando solicitados por pessoas com cegueira, baixa visão ou restrição do campo visual, mediante laudo médico. O PL também determina que os cartórios informem aos usuários sobre a existência do serviço e proíbe qualquer acréscimo no valor cobrado a título de emolumentos.
O deputado destaca que o acesso pleno à informação é um direito constitucional e condição essencial para o exercício da cidadania. A iniciativa está alinhada à Constituição Federal, ao Código de Defesa do Consumidor, à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e à legislação sobre acessibilidade, que determinam ao poder público a adoção de medidas que garantam atendimento igualitário e sem barreiras comunicacionais.
Segundo Barichello, a medida é mais um passo rumo a um Paraná verdadeiramente inclusivo. “Estamos falando de um direito básico: o acesso à informação. Uma certidão pode representar a chave para um emprego, para um benefício, para a regularização de um imóvel ou para a defesa de um direito. Não é admissível que uma pessoa com deficiência visual enfrente obstáculos para ler seus próprios documentos. Este projeto garante dignidade, autonomia e respeito”, afirmou o parlamentar.
O projeto prevê ainda que o Poder Executivo poderá regulamentar a lei após sua aprovação, garantindo a padronização e o cumprimento integral da norma.
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