Projeto de lei visa limitar número de crias por matriz na criação comercial de cães e gatos

22/05/2023 17h20 | por Assessoria Parlamentar
“Esse projeto busca combater as frequentes ocorrências de maus tratos em que fêmeas são submetidas a cruzas excessivas, sem respeito ao intervalo necessário de cio, causando graves problemas de saúde para os animais”, destacou Adão Litro.

“Esse projeto busca combater as frequentes ocorrências de maus tratos em que fêmeas são submetidas a cruzas excessivas, sem respeito ao intervalo necessário de cio, causando graves problemas de saúde para os animais”, destacou Adão Litro.Créditos: Valdir Amaral/Alep

“Esse projeto busca combater as frequentes ocorrências de maus tratos em que fêmeas são submetidas a cruzas excessivas, sem respeito ao intervalo necessário de cio, causando graves problemas de saúde para os animais”, destacou Adão Litro.

O deputado estadual Adão Litro (PSD) protocolou nesta segunda-feira (22) projeto de lei na Assembleia Legislativa do Paraná que visa limitar o número de crias por matriz na criação comercial de canídeos e felídeos no Paraná. A iniciativa busca garantir a preservação da saúde e do bem-estar das fêmeas utilizadas como matriz, evitando situações de maus tratos e abusos.

 “Esse projeto busca combater as frequentes ocorrências de maus tratos em que fêmeas são submetidas a cruzas excessivas, sem respeito ao intervalo necessário de cio, causando graves problemas de saúde para os animais. Somado a isso, a limitação também contribuirá para evitar uma possível produção em série, que é eticamente errado quando se trata de vidas”, destacou Adão Litro. 

 O projeto estabelece que, para felídeos, no máximo será permitido duas crias por ano, sendo que em dois anos devem ocorrer no máximo três crias, enquanto que para canídeos o limite será de uma cria por ano. Também determina que, no caso de parto realizado por meio de cesariana, a matriz deve ser aposentada da reprodução após duas operações.

 Outro ponto abordado no texto é que caberá ao veterinário técnico da criação fixar a idade de aposentadoria da reprodução de cada matriz, levando em conta a saúde geral fundamentada em exames clínicos e laboratoriais. No caso de descumprimento da lei, o projeto prevê multa entre 50 e 500 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) de acordo com a gravidade da infração, além de apreensão dos animais e suspensão das atividades comerciais do infrator.

 O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa e, se aprovada, seguirá os trâmites nas comissões temáticas antes de ir para votação em plenário.

 

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