Buscar no Portal ALEP
Filtrar resultados

Projeto de Romanelli Assegura Recursos Para Habitação Popular

É uma promessa de campanha que ganha importância maior com a promessa do governo federal de investir R$ 106 milhões no setor com o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). A maior parte destes recursos irá para as famílias de baixa renda e serão geridos pelo Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS).“Para que o Estado do Paraná possa ter acesso aos recursos do fundo nacional é necessário a constituição do respectivo Fundo Estadual”, explica Romanelli. Romanelli presidiu a Cohapar (Companhia de Habitação do Paraná) entre 1991 e 1994 e entre 2003 e 2006 nos dois governos de Roberto Requião. “Com a criação do fundo vamos garantir recursos fixos para a habitação e impedir que futuros governos, independente de quem esteja à sua frente, se neguem a cumprir seu dever de garantidor da moradia, um direito de todos”, afirmou. O projeto de lei do deputado também estabelece a criação do Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social que vai gerir o fundo. A administração do sistema ficará a cargo de um conselho, que terá a participação da sociedade civil. Romanelli tem certeza da aprovação do projeto, mas defende que ele seja discutido amplamente. “A participação da sociedade nessa discussão é fundamental. Não estamos propondo um projeto unilateral. Queremos a participação de todos para que se dê, de forma efetiva, a efetivação do direito à moradia”, disse Romanelli.Sistema Nacional – O Paraná é um dos pouco estados inscritos no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS). Com a aprovação do projeto de Romanelli, o Estado pode ser pode ser um dos primeiros estados a receberem seus recursos. Instituído pela Lei Federal nº 11.124, de junho de 2005, o SNHIS centraliza todos os programas e projetos que promovam o acesso à moradia para a população de baixa renda. A participação de estados e municípios no SNHIS é uma das exigências para que eles possam requisitar recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). O Fundo financia a construção de casas, a urbanização de favelas e a assistência técnica necessária para a elaboração de planos locais de habitação.Além de permitir que a política habitacional se torne uma política de Estado, é o instrumento por meio do qual se dará a relação entre governos federais, estaduais e municipais. Estados e municípios que aderirem ao SNHIS deverão criar seu próprio Fundo Habitacional de Interesse Social, com dotação orçamentária própria. Também terão de constituir um conselho que gerencie esse Fundo e elaborar, de forma participativa, um plano habitacional local. O conselho gestor deverá, obrigatoriamente, destinar 25% de suas vagas para representantes de movimentos populares.Os prazos para preenchimento dos requisitos para estados, Distrito Federal e municípios com mais de 20 mil habitantes ou que integrem regiões metropolitanas têm até 31 de dezembro de 2007.Os municípios com população de até 20 mil habitantes têm até a mesma data para constituir conselhos e fundos, mas podem apresentar o plano habitacional até 31 de dezembro de 2009.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação