Na sessão de quarta-feira (13), o plenário da Assembléia Legislativa aprovou em segundo turno, o projeto de lei de autoria do deputado estadual Stephanes Junior (PMDB), que cria o Programa Estadual de Estágio Educacional de Trabalho para Educandos das Escolas Especiais do Estado do Paraná. O projeto chegou ao plenário depois de ter sido apresentado em 13 de agosto de 2007 e ter tido pareceres favoráveis de todas as comissões da Casa. Segundo o projeto, o governo do estado deverá ofertar vagas de estágio em todos os órgãos públicos estaduais, sejam eles secretarias ou autarquias, que serão destinadas aos educandos maiores de 14 anos e regularmente matriculados nas escolas e entidades de educação especial do estado, seja da rede pública ou privada de ensino. Cada estagiário receberá uma bolsa-auxílio, vale-transporte do governo estadual, além de terem um seguro contra acidentes pessoais. O estágio terá duração de seis meses e poderá ser renovado por mais seis meses. As escolas especiais deverão realizar as avaliações e entrevistas com os candidatos às vagas e acompanhar o estagiário nas etapas de aprendizagem, orientando e supervisionando a execução de tarefas pelos aprendizes. Em todo o estado são mais de 161 escolas de educação especial da rede pública e 319 APAE´s, que atendem milhares de jovens portadores de necessidades especiais. Para o deputado Stephanes Junior, a aprovação desta proposta é uma maneira de incentivar a diminuição do preconceito, dando mais oportunidades para que os jovens portadores de necessidades especiais possam adentrar ao mercado de trabalho. “Hoje a maior barreira para os jovens educandos conseguirem um emprego é o preconceito. Esperamos desta forma além de mostrar o compromisso social do estado, ampliar as oportunidades de trabalho para esses jovens, e assim também estimulando a iniciativa privada a fazer o mesmo”, conclui o parlamentar. O projeto de lei foi aprovado por unanimidade pelo plenário da Casa e para entrar em vigor deverá ser sancionada pelo governador do estado, Roberto Requião.