Projeto de Stephanes Proíbe Queima dos Resíduos da Cana-de-açúcar

01/06/2007 15h03 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 01/06/07Jornalista: Flávia PrazeresA queima da palha de cana-de-açúcar poderá ser proibida em todo território paranaense, caso seja aprovado na Assembléia o projeto de lei do deputado Reinhold Stephanes Junior (PMDB). A medida legal ainda será analisada pelas Comissões Permanentes da Casa e, em seguida, será enviada à votação em plenário.A proibição total da queima da palha de cana-de-açúcar será iniciada em 31 de dezembro de 2010, antes disso a eliminação dos resíduos deverá seguir alguns procedimentos, tais como distância mínima de um quilômetro da área urbana, 100 metros do limite das áreas de domínio de subestações de energia elétrica e 50 metros contados ao redor do limite de estação ecológica.A partir dos limites previstos deverão ser preparadas as áreas próximas a pequena fogueira, além do que tem que ser feita a queimada a uma distância segura de locais como matas. E o responsável pela queima terá que realizá-la no período noturno, informar horário da queima as autoridades competentes, sinalizar adequadamente as estradas municipais e vicinais, quando houver alguma próxima. Além disso, o incendiário deverá manter uma equipe de vigilância e providenciar o acompanhamento de todo o processo.De acordo com a proposta, o emprego do fogo será vedado em áreas superiores a 400 metros e toda a queima terá que ser requerida junto aos órgãos ambientais, a fim que ela possa ser monitorada e realizada segundo os padrões estipulados pela legislação. Para a modernização da eliminação dos resíduos, a lei determina que a Secretaria de Agricultura e do Abastecimento, por meio dos seus órgãos fiscalizados juntamente com os Conselhos Municipais e Câmaras Setoriais da cana-de-açúcar, bem como com as demais secretarias envolvidas acompanhem o processo e avaliem os impactos da eliminação da queima sobre a competitividade e ocorrências da cadeia produtiva.No caso do descumprimento a lei estipula multa além das já determinadas pela legislação ambiental e o infrator também terá que recompor a vegetação no caso de algum dano ao meio ambiente.A matéria também sugere alternativas sustentáveis para a eliminação da palha de cana-de-açúcar, entre eles, o aproveitamento do produto como fonte de energia e para a produção de adubo e ração. E dita algumas formas para proteção do trabalhador, bem como equipamentos de segurança, programas de qualificação profissional para os cortadores de cana e uso da mão-de-obra desses trabalhadores na entressafra, como por exemplo, para reflorestamento de matas e margens de rios e córregos.

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