20/03/2006 19h01 | por SUMAN GAERTNER
O deputado Mauro Moraes (PMDB) apresentou projeto de lei que garante a prioridade no atendimento de idosos na rede de saúde pública estadual. Esta prioridade será assegurada na marcação de consultas e exames, cuja espera não poderá exceder à uma hora, a contar da entrega da senha, que deverá obrigatoriamente conter data e hora. Da mesma maneira, a marcação de consultas e exames para pessoas maiores de 60 anos, não poderá ultrapassar o tempo de 7 dias, a contar do pedido. Para as intervenções cirúrgicas, sua realização não poderá exceder trinta dias da data em que for confirmada a necessidade da intervenção.Em sua justificativa, o deputado lembra que o parágrafo único, do art.3º, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), garante prioridade ao idoso, assegurando o atendimento preferencial imediato e individualizado, junto aos órgãos públicos e privados que prestem serviços à população. Mas o parlamentar lembra que não há necessidade de defender esta posição, junto a seus pares, uma vez que todos sabem da espera indigna a que são obrigados os idosos, para conseguir uma consulta ou para realizar um exame e, principalmente, para agendar uma operação, muitas vezes considerada de urgência.“É um desrespeito à lei vigente e aos idosos que são os que mais precisam de atendimento cuidadoso e imediato”, afirmou Moraes. Segundo o parlamentar, autor do projeto, os espaços de tempo fixados na proposição, são compatíveis com as instalações de atendimento dos órgãos públicos, podendo ser imediatamente implantados. Da mesma maneira, o projeto apresentado, autoriza a inserção de sistema de atendimento pessoal telefônico ou por meio eletrônico, para marcação de consultas e exames médicos na rede de saúde pública estadual, para o segmento em questão, o que facilitaria o atendimento para todos, agilizando todos os procedimentos. SUMAN GAERTNERAssessoria de ImprensaDeputado Estadual Mauro MoraesFone: (41) 3350-4029imprensa@mauromoraes.com.brwww.mauromoraes.com.br