Projeto do Deputado élio Rusch Beneficia Municípios

01/08/2007 17h44 | por Sonia Maschke / (41) 3350-4193
Com isso, as cidades deixavam de receber a participação de 25% do produto da arrecadação do ICMS que lhes é garantido pela Constituição Federal, no artigo 158 inciso IV, e pela Lei Complementar 63/90, em seu artigo 4º, § 1º.Rusch destaca que “quando o pagamento de tributos é feito com precatórios alimentícios o Estado se apropria indevidamente de recursos que, na verdade, são dos municípios. Esta prática não é permitida pela legislação, podendo acarretar sérias penalidades para o Estado, inclusive a intervenção da União na administração estadual. Se o Governo Estadual retém estes recursos está indo contra os interesses dos municípios”. Para o deputado a aprovação do projeto irá corrigir um problema que tem gerado grandes dificuldades aos municípios. “Não é justo que os municípios sejam penalizados. É preciso que o bolo da arrecadação estadual seja dividido com justiça. Quando o Estado não repassa estes créditos amplia a descapitalização dos municípios, causa o engessamento da máquina municipal, prejudicando os serviços de saúde, educação e infra-estrutura, que são realizados pelas prefeituras”, argumentou Rusch.

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