
Créditos: Sandra Cantarim Pacheco
Pelo menos uma das matérias que vão constar da pauta da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa na sessão ordinária da próxima terça-feira (31/9) promete gerar acaloradas discussões: o Projeto de Decreto Legislativo n° 002/10, de autoria do deputado Durval Amaral (DEM), que susta os efeitos dos decretos n° 8.002/10 e n° 5.154/01, ambos originários do Poder Executivo O tema já provocou controvérsias na sessão da última terça-feira (24), levando o deputado Caíto Quintana (PMDB) a pedir vistas, adiando a discussão.No entender da oposição, a proposta do governador Orlando Pessuti (PMDB), instituindo o Comitê de Controle de Pagamento de Precatórios, permitiria o pagamento de dívidas tributárias com títulos de dívidas do Estado já reconhecidos pela Justiça. Contra o projeto pesa ainda um parecer contrário do Ministério Público sob o argumento de inconstitucionalidade e desrespeito a ordem cronológica de pagamento desses precatórios. Os que rejeitam a iniciativa lembram ainda que essa modalidade de pagamento de dívidas de ICMS reduz a capacidade de investimento do Estado. O governo se defende contrapondo que a composição poderia representar pelo menos R$ 120 milhões em arrecadação.NOVOS CARGOS - Este não é o único projeto do governo que vem encontrando dificuldades em sua tramitação no Legislativo. Dois outros estão na pauta da CCJ com análise contrária, adiados até agora por pedidos de vistas de membros da comissão. O Projeto de Lei n° 306/10 cria a Secretaria de Estado da Mulher. E o de n° 307/10 altera dispositivos da lei n° 8.485/87, reorganizando a estrutura básica do Poder Executivo no Sistema de Administração Pública para incluir um cargo de secretário especial para Assuntos de Relações Internacionais.Também está na pauta da CCJ à espera de votação o Projeto de Lei n° 299/10, de autoria do Tribunal de Contas, assegurando, após dois anos de efetivo exercício da função, aos servidores ocupantes dos cargos de Técnico de Controle, portadores de diploma de curso superior em área afim, que venham a exercer ou exerçam atividades exclusivamente no Tribunal de Contas, nas áreas de Controle Externo ou de Apoio Administrativo, o pagamento da verba de representação no percentual de 80% sobre o vencimento básico e a eles incorporada para fins de aposentadoria e todos os efeitos legais. A medida é extensiva aos ocupantes dos cargos de Analista de Controle.