Projeto estabelece medidas compensatórias para município que abrigar estabelecimento prisional
“O Estado, de alguma forma, tem que compensar os municípios escolhidos para abrigar unidades prisionais”, justifica Leprevost, “seja construindo, em contrapartida, escolas bem equipadas, delegacias de policia com maior contingente efetivo para dar mais segurança à população, melhorando a infraestrutura e o transporte local, construindo hospitais e postos de saúde, incrementando a iluminação pública e o saneamento básico. Melhorias, enfim, nas mais diversas áreas que a população afetada julgar necessárias”.
Estudo prévio e relatório - O texto define que o montante dos recursos destinados pelo Estado para a compensação do município pelos impactos negativos não poderá ser inferior a 1% dos custos totais previstos para a implantação do presídio e, anualmente, a 0,5% de suas despesas totais. Reforça também que a construção, instalação e funcionamento da unidade prisional depende de licenciamento ambiental e da elaboração e aprovação de estudo prévio de impacto ambiental e o respectivo relatório – EIA-RIMA. A aprovação do relatório dependerá da realização de audiências públicas para análise, esclarecimento de dúvidas, acolhimento de críticas e sugestões, com a participação da população afetada.
O parlamentar admite que a construção de novas penitenciárias é imprescindível, mas observa que não é possível ignorar suas consequências para a comunidade em volta, tais como a transferência de empresas para outras localidades, a desvalorização imobiliária, a fuga de novos empreendimentos e a insegurança gerada pela possibilidade de fugas, motins, resgates e a nefasta influência de comparsas livres. “Há diversos segmentos da sociedade, nos municípios que sediam estabelecimentos prisionais, reivindicando que o Estado crie algum mecanismo compensatório para os danos decorrentes. Trata-se de uma forma de atenuar os efeitos da existência de uma obra que, no mais das vezes, não é bem vista pela população”, arremata o deputado do PSD.
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