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Projeto garante transporte gratuito para idosos em linhas intermunicipais
Luiz Alberto Pena
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4049/4188
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O deputado Reni Pereira (PSB) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa que assegura, no transporte coletivo intermunicipal de passageiros, a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, e desconto de pelo menos 50 % no valor das passagens para os idosos que excederem as duas vagas gratuitas, desde que estes idosos comprovem renda também igual ou inferior a dois salários mínimos ao mês. A proposta do 2º secretário do Legislativo estadual foi lida em Plenário na sessão de quarta-feira (9), e passa agora a ser apreciada no âmbito das comissões técnicas da Assembleia.
De acordo com o projeto de lei, considera-se como idosa a pessoa com idade igual ou superior a 65 anos. Transporte coletivo intermunicipal, para efeitos legais, é aquele que transpõe o limite de um município com destino a outro, dentro do território paranaense, aberto ao público em geral, de natureza regular e permanente, e com itinerário definido no ato de sua delegação ou outorga pelo poder público. O projeto dispõe também que a não observância do direito previsto – tanto da gratuidade quanto do desconto nas passagens – acarretará ao infrator a imposição de multa equivalente ao valor de dez bilhetes para cada bilhete que deixar de ser emitido, penalidade a ser aplicada em dobro em caso de reincidência. A fiscalização do cumprimento da obrigação seria da competência do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), da Secretaria de Estado de Logística e Infraestrutura.
Estatuto ampliado – Segundo o deputado Reni Pereira, sua proposta de lei amplia o direito dos idosos no que concerne aos transportes, já que o Estatuto do Idoso, em seus artigos 39 e 40, concede o benefício aos idosos nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos e, também, no transporte interestadual, silenciando, porém, quanto ao transporte intermunicipal. “O amplo e justo conjunto de direitos assegurados aos idosos pelo Estatuto pode e deve ser, na medida do possível e de forma responsável, enriquecido e aperfeiçoado pelos entes federados, e é justamente este o espírito que norteia a iniciativa do presente projeto de lei”, destaca o parlamentar. Reni Pereira lembra que vários outros estados já integraram suas legislações com benefícios semelhantes.
De acordo com o projeto de lei, considera-se como idosa a pessoa com idade igual ou superior a 65 anos. Transporte coletivo intermunicipal, para efeitos legais, é aquele que transpõe o limite de um município com destino a outro, dentro do território paranaense, aberto ao público em geral, de natureza regular e permanente, e com itinerário definido no ato de sua delegação ou outorga pelo poder público. O projeto dispõe também que a não observância do direito previsto – tanto da gratuidade quanto do desconto nas passagens – acarretará ao infrator a imposição de multa equivalente ao valor de dez bilhetes para cada bilhete que deixar de ser emitido, penalidade a ser aplicada em dobro em caso de reincidência. A fiscalização do cumprimento da obrigação seria da competência do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), da Secretaria de Estado de Logística e Infraestrutura.
Estatuto ampliado – Segundo o deputado Reni Pereira, sua proposta de lei amplia o direito dos idosos no que concerne aos transportes, já que o Estatuto do Idoso, em seus artigos 39 e 40, concede o benefício aos idosos nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos e, também, no transporte interestadual, silenciando, porém, quanto ao transporte intermunicipal. “O amplo e justo conjunto de direitos assegurados aos idosos pelo Estatuto pode e deve ser, na medida do possível e de forma responsável, enriquecido e aperfeiçoado pelos entes federados, e é justamente este o espírito que norteia a iniciativa do presente projeto de lei”, destaca o parlamentar. Reni Pereira lembra que vários outros estados já integraram suas legislações com benefícios semelhantes.
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