Projeto garante transporte gratuito para idosos em linhas intermunicipais

10/11/2011 15h20 | por Luiz Alberto Pena
Deputado Reni Pereira lembra que vários outros estados já integraram suas legislações com benefícios semelhantes.

Deputado Reni Pereira lembra que vários outros estados já integraram suas legislações com benefícios semelhantes.Créditos: Sandro Nascimento/Alep

Deputado Reni Pereira lembra que vários outros estados já integraram suas legislações com benefícios semelhantes.
O deputado Reni Pereira (PSB) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa que assegura, no transporte coletivo intermunicipal de passageiros, a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, e desconto de pelo menos 50 % no valor das passagens para os idosos que excederem as duas vagas gratuitas, desde que estes idosos comprovem renda também igual ou inferior a dois salários mínimos ao mês. A proposta do 2º secretário do Legislativo estadual foi lida em Plenário na sessão de quarta-feira (9), e passa agora a ser apreciada no âmbito das comissões técnicas da Assembleia.

De acordo com o projeto de lei, considera-se como idosa a pessoa com idade igual ou superior a 65 anos. Transporte coletivo intermunicipal, para efeitos legais, é aquele que transpõe o limite de um município com destino a outro, dentro do território paranaense, aberto ao público em geral, de natureza regular e permanente, e com itinerário definido no ato de sua delegação ou outorga pelo poder público. O projeto dispõe também que a não observância do direito previsto – tanto da gratuidade quanto do desconto nas passagens – acarretará ao infrator a imposição de multa equivalente ao valor de dez bilhetes para cada bilhete que deixar de ser emitido, penalidade a ser aplicada em dobro em caso de reincidência. A fiscalização do cumprimento da obrigação seria da competência do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), da Secretaria de Estado de Logística e Infraestrutura.

Estatuto ampliado – Segundo o deputado Reni Pereira, sua proposta de lei amplia o direito dos idosos no que concerne aos transportes, já que o Estatuto do Idoso, em seus artigos 39 e 40, concede o benefício aos idosos nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos e, também, no transporte interestadual, silenciando, porém, quanto ao transporte intermunicipal. “O amplo e justo conjunto de direitos assegurados aos idosos pelo Estatuto pode e deve ser, na medida do possível e de forma responsável, enriquecido e aperfeiçoado pelos entes federados, e é justamente este o espírito que norteia a iniciativa do presente projeto de lei”, destaca o parlamentar. Reni Pereira lembra que vários outros estados já integraram suas legislações com benefícios semelhantes.

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