Projeto Institui Cadastro Obrigatório de Radioatividade

08/06/2006 18h10 | por Carlos Souza
Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 08/06/06O deputado estadual Tadeu Veneri (PT) apresentou projeto de lei que obriga o cadastro obrigatório, no Estado, das empresas geradoras de radioatividade e afins. A medida pretende evitar que catástrofes venham a ocorrer no Estado.Pela proposta, o órgão competente do Estado expedirá no prazo de 30 dias, certidão de cadastramento, que deverá ser reavaliada a cada ano, mediante visita de um fiscal. O mesmo órgão deverá ser informado, num prazo máximo de 15 dias, sempre que houver alteração das quantidades ou características das fontes geradoras de radioatividade e afins. As empresas, por sua vez, no ato do cadastro, deverão informar o nome de seu (s) representante (s) e o endereço para correspondência.E, caberá ao Estado ainda, estabelecer penalidades aos infratores, bem como as regulamentações complementares necessárias para a aplicação da Lei. “A radioatividade tem sido objeto de muitos debates sobre o tema em razão de suas conseqüências e elevado poder de ofensa à saúde dos cidadãos”, argumenta Veneri.

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