Projeto Limita Número de Alunos Por Sala de Aula

07/03/2005 16h55 | por Pena
Para Editoria de POLÍTICA e COLUNAS(distribuído em 07/03/05)Jornalista: PenaPROJETO LIMITA NÚMERO DE ALUNOS POR SALA DE AULA A Assembléia Legislativa deverá apreciar nos próximos dias projeto de lei da deputada Luciana Rafagnin (PT) que fixa limites máximos de alunos por sala de aula, no âmbito da rede pública estadual de ensino. O projeto, que já foi aprovado em primeira discussão, também estabelece que o tempo mínimo diário de permanência dos alunos nas escolas, da pré-escola ao ensino médio, será de quatro horas. Segundo a deputada, “o excesso de alunos em sala de aula não permite a oportunização de experiências vivenciais aos alunos, impossibilita o professor de dar atendimento adequado às necessidades individuais, traduz-se em baixo rendimento escolar e, por conseguinte, em baixo nível de ensino”. De acordo com o projeto, a 1ª série do ensino fundamental poderá ter até 20 alunos; da 2ª à 4ª série, as turmas não poderão contar com mais de 25 alunos; da 5ª à 8ª série, o limite será de 30 alunos por turma; enquanto que nas turmas do ensino médio, o número não poderá exceder a 35 alunos. “Os limites máximos aqui estabelecidos são fruto de grandes debates que contaram com a participação ativa da comunidade paranaense, além das inúmeras discussões entre entidades representativas dos docentes e discentes, enfim, de todos os que de alguma forma atuam na área de educação, culminando com estudo realizado pela Universidade Nacional de Brasília”, justificou a deputada Rafagnin. Para ela, enfim, o Paraná pode e tem condições de dar uma resposta à sociedade, fazendo da educação a sua primeira prioridade.COMBUSTÍVEL DE QUALIDADE Outro projeto de lei a ser apreciado proximamente no Legislativo Estadual obriga as distribuidoras de combustíveis a colocarem lacres eletrônicos nos tanques dos postos, combatendo-se, pela medida, a adulteração dos combustíveis. De autoria do deputado licenciado Vanderlei Iensen (PMDB), o projeto dispõe que o descumprimento da norma sujeitará o infrator à multa de dez mil reais, corrigidos monetariamente pelo índice oficial. Segundo Iensen, lei semelhante já foi aprovada e vem sendo testada com sucesso no Rio de Janeiro.

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