Segue para sanção ou veto do Poder Executivo o projeto de lei que flexibiliza o roteiro de paradas obrigatórias dos ônibus do sistema intermunicipal e metropolitano de transporte coletivo, permitindo que mulheres, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos optem por desembarcar dos veículos nos locais que considerem mais seguros e acessíveis, no horário compreendido entre as 22 e as 5 horas – respeitados o itinerário original da linha e o Código de Trânsito.
O projeto de lei nº 223/2016, do deputado Hussein Bakri (PSD), foi aprovado em redação final na sessão plenária da última terça-feira (12), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), com o acréscimo de uma emenda que ampliou o seu alcance, estendendo o benefício da “parada segura” também para os idosos e as pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência – além das mulheres, como previa a proposta original. A emenda foi oferecida pelos deputados Nereu Moura (PMDB), Anibelli Neto (PMDB), Requião Filho (PMDB), Tadeu Veneri (PT), Péricles de Mello (PT) e Professor Lemos (PT). A emenda incorporada ao projeto também prevê que a informação sobre o direito deverá ser afixada no interior do veículo de transporte, tornada pública pelo sistema interno de TV, quando disponível, ou emitida através de aviso sonoro.