O projeto de lei nº 146/13, do Poder Executivo, instituindo o Programa de Recuperação dos Ativos oriundos das operações de titularidade do Estado do Paraná, adquiridos por ocasião da privatização do Banco do Estado do Paraná S/A (Banestado), foi aprovado na sessão plenária desta terça-feira (8) da Assembleia Legislativa, em redação final. Agora, para virar lei, a proposição depende apenas da sanção do governador Beto Richa.
O Governo explica que o principal intuito da proposta é a uniformização de parâmetros para a quitação dos créditos pertencentes ao Estado, já que as regras atuais encontram-se esparsas em várias leis. De acordo com a iniciativa, o programa será administrado pela Fomento Paraná, instituição gestora dos ativos. Os recursos recuperados serão destinados à Fomento e ao Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), constituindo um importante incentivo à economia paranaense, por intermédio da disponibilização de linhas de crédito com baixas taxas de juros.
Segundo o deputado Ademar Traiano (PSDB), líder do Governo na Assembleia, com a medida o Governo do Paraná busca estimular o pagamento e a renegociação dos débitos de 1.243 devedores que estão com três mil contratos em atraso. Desse total, 97% estão em cobrança judicial. O projeto unifica a legislação em vigor e estabelece as mesmas regras e benefícios para todos os devedores, como desconto de 50% para pagamento da dívida à vista, redução de até 40% para pagamento parcelado e renegociação do saldo devedor. A nova lei garante tratamento isonômico em todas as negociações.
Veto – Nesta sessão o Plenário da Assembleia decidiu ainda, por 34 votos favoráveis e cinco contrários, pela derrubada do veto nº 19/13, aposto pelo Poder Executivo ao projeto de lei nº 32/13, do deputado Elio Lino Rusch (DEM). Essa proposição dispõe sobre a utilização de massa asfáltica produzida com borracha de pneumáticos inservíveis, provenientes de reciclagem, para asfaltamento e recapeamento de rodovias estaduais. O Governo havia vetado a proposta argumentando principalmente que a matéria era inconstitucional “por vício de iniciativa”.
Três outros projetos também passaram em redação final: um deles é o projeto de lei nº 359/13, do Executivo, que altera a redação da Lei nº 16.244, de 22 de outubro de 2009, autorizando o Governo a realizar repasse de recursos públicos mediante convênio, acordo ou ajuste a entidades sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública. O segundo é o de nº 369/13, que dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 14.850/2005, que autorizou a doação de imóvel ao município de Catanduvas. O terceiro é o relatório final da CPI da Telefonia Móvel da Assembleia Legislativa – projeto de resolução nº 17/13, que investigou a baixa qualidade do serviço e as sucessivas quedas de sinal das empresas operadoras de telefonia móvel no Paraná.
E em segunda discussão foi aprovado o projeto de lei n° 384/13, do deputado Valdir Rossoni (PSDB), presidente da Assembleia, que declara de utilidade pública o Instituto Euvaldo Lodi (IEL) – Núcleo Regional do Paraná, com sede e foro no município de Curitiba. O IEL tem como finalidade promover programas voltados à gestão de talentos com foco em estágios e aperfeiçoamento empresarial por meio de educação executiva; além de oferecer serviços para qualificação de fornecedores. Esse projeto acabou dispensado de novas votações já que não recebeu emendas no transcurso das deliberações.