De acordo com o projeto, os municípios com sistema de coleta de lixo receberão 2% da repartição do ICMS. Entretanto, para ter direito ao benefício será necessário que os municípios preencham o percentual mínimo de lixo coletado. Além disso, a cidade terá que contar com sistema de aterro sanitário ou ecologicamente menos danoso ao meio ambiente, sendo certificado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA).
“A adequação dos municípios aos índices estabelecidos no projeto será gradual, iniciando-se com 10% de reciclagem até o ano de 2015 e 55% até o ano de 2050, o que se espera seja superado com a crescente conscientização ecológica e os avanços tecnológicos na área de reciclagem”, explicou Bertoldi.
A legislação permite que os municípios firmem convênios ou consórcios para instituir sistemas de coleta, armazenamento e reciclagem do lixo. E as unidades de reciclagem e destino final de lixo deverão estar cadastradas junto ao Sema, que ficará responsável pela aplicabilidade da lei.
“No Paraná a ausência de incentivo fiscal, praticamente inviabiliza, a instalação, nos pequenos e médios municípios de sistema de reciclagem de lixo sólido, os quais, na maioria das vezes, acabam por dar destinação final, através dos chamados “lixões” altamente danosos ao meio ambiente”, conclui Osmar Bertoldi, autor da proposta.