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Projeto prevê devolução do valor pago em matrícula de cursos superiores
15h54
por Rodrigo Rossi
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 / 4049
2 min de leitura
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A devolução do valor do pagamento da matrícula nos cursos superiores, em caso de desistência do aluno, pode ser amparada por lei estadual. Um projeto neste sentido, de autoria do deputado Nelson Luersen (PDT), começou a tramitar na Assembleia Legislativa esta semana. O parlamentar defende apenas o desconto da taxa de administração por parte das instituições de ensino, desde que não seja superior a 10% do valor da matrícula.
De acordo com Luersen, o futuro universitário, por participar normalmente de diversos vestibulares, até mesmo em cidades diferentes daquela onde reside, ao ser aprovado, é praticamente obrigado a assegurar a vaga por meio do pagamento da matrícula. “Com isso, o vestibulando aprovado, que pretende prestar outros vestibulares, é obrigado a fazer a matrícula, desembolsando um valor que acaba por perder, caso seja aprovado em outro estabelecimento que mais lhe agrade e onde pretenda fazer o curso”, justifica o autor.
O projeto prevê ainda que o comunicado de desistência deverá acontecer em até sete dias antes do início das aulas, prazo igualmente estabelecido para o reembolso, após a solicitação do ressarcimento pelo aprovado. “Assim, a solução está em obrigar o estabelecimento a devolver integralmente o valor da matrícula já paga, no ato da desistência do aluno. Sabemos que o vestibular tem um custo para o estabelecimento de ensino, mas, como todo aluno paga uma taxa específica para isso, a devolução da matrícula não trará prejuízo algum”, defendeu Luersen.
A iniciativa do parlamentar terá agora a legalidade apreciada pelos deputados membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), enquanto o mérito da proposta será ainda discutido por outras comissões técnicas, para depois ser votada em Plenário.
De acordo com Luersen, o futuro universitário, por participar normalmente de diversos vestibulares, até mesmo em cidades diferentes daquela onde reside, ao ser aprovado, é praticamente obrigado a assegurar a vaga por meio do pagamento da matrícula. “Com isso, o vestibulando aprovado, que pretende prestar outros vestibulares, é obrigado a fazer a matrícula, desembolsando um valor que acaba por perder, caso seja aprovado em outro estabelecimento que mais lhe agrade e onde pretenda fazer o curso”, justifica o autor.
O projeto prevê ainda que o comunicado de desistência deverá acontecer em até sete dias antes do início das aulas, prazo igualmente estabelecido para o reembolso, após a solicitação do ressarcimento pelo aprovado. “Assim, a solução está em obrigar o estabelecimento a devolver integralmente o valor da matrícula já paga, no ato da desistência do aluno. Sabemos que o vestibular tem um custo para o estabelecimento de ensino, mas, como todo aluno paga uma taxa específica para isso, a devolução da matrícula não trará prejuízo algum”, defendeu Luersen.
A iniciativa do parlamentar terá agora a legalidade apreciada pelos deputados membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), enquanto o mérito da proposta será ainda discutido por outras comissões técnicas, para depois ser votada em Plenário.
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