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Projeto prevê que prédios públicos utilizem energia solar
16h40
por Nádia Fontana
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 / 4049
2 min de leitura
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O projeto de lei nº 342/11, tornando obrigatória a instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar e aproveitamento de águas de chuva na construção ou reforma de prédios públicos, foi aprovado nesta segunda-feira (12), em terceira discussão. A proposição é de autoria dos deputados Luiz Accorsi (PSDB) e Rasca Rodrigues (PV).
Conforme os autores, “a utilização de energia solar apresenta grandes vantagens tanto econômicas quanto ambientais, por tratar-se de uma fonte limpa e inesgotável que se delineia cada dia mais como uma das grandes soluções energéticas para o planeta”.
Entendem os parlamentares que a utilização da água da chuva para regar hortas e jardins, fazer a lavagem do prédio, dar a descarga de privadas, entre outras utilidades, “se reveste de importância econômica e ambiental”. No projeto de lei eles estabelecem que “todo edital de licitação para obras de construção ou reforma de prédio público trará expressamente a obrigatoriedade da instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar e aproveitamento de águas de chuva na edificação”.
A proposição precisa ainda ser submetida à votação em redação final, porque recebeu emenda na Comissão de Ecologia e Meio Ambiente (em forma de substitutivo geral). Só após o cumprimento desse trâmite legal e regimental é que o projeto poderá ser encaminhado para sanção (ou veto) do Governo do Estado.
Conforme os autores, “a utilização de energia solar apresenta grandes vantagens tanto econômicas quanto ambientais, por tratar-se de uma fonte limpa e inesgotável que se delineia cada dia mais como uma das grandes soluções energéticas para o planeta”.
Entendem os parlamentares que a utilização da água da chuva para regar hortas e jardins, fazer a lavagem do prédio, dar a descarga de privadas, entre outras utilidades, “se reveste de importância econômica e ambiental”. No projeto de lei eles estabelecem que “todo edital de licitação para obras de construção ou reforma de prédio público trará expressamente a obrigatoriedade da instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar e aproveitamento de águas de chuva na edificação”.
A proposição precisa ainda ser submetida à votação em redação final, porque recebeu emenda na Comissão de Ecologia e Meio Ambiente (em forma de substitutivo geral). Só após o cumprimento desse trâmite legal e regimental é que o projeto poderá ser encaminhado para sanção (ou veto) do Governo do Estado.
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