Projeto proíbe cobrança de juros e multas de mensalidades atrasadas na rede privada de ensino
O deputado Anibelli Neto (MDB) protocolou na Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei 296/2020 que veda a cobrança de juros e multas pelo atraso no pagamento das mensalidades das instituições de ensino da rede privada enquanto durar o estado de calamidade pública estadual em relação da pandemia do Coronavírus – Covid-19.
Segundo o deputado, “estamos vivendo um momento difícil no qual muitas pessoas encontram adversidades financeiras ocasionadas pela redução de seus rendimentos. As mensalidades das instituições de ensino privadas representam uma parcela significativa dos gastos das famílias paranaenses, que foram pegas de surpresa com a atual situação e em sua grande parte vêm encontrando dificuldades para cumprir com suas obrigações perante as instituições”.
Para Anibelli Neto, a cobrança de juros e multas pelo atraso no pagamento das mensalidades acaba por gerar uma dificuldade ainda maior para as famílias que já passam por uma situação tão delicada.
O deputado argumenta ainda que neste período de pandemia, as instituições de ensino tiveram uma redução significativa nos seus custos operacionais, considerando que não está se fazendo necessária a manutenção de toda a estrutura física para proporcionar as atividades de ensino.
Assim – afirma – não há dúvida que sua proposta é “uma medida justa e de largo alcance social, uma vez que visa apresentar uma solução justa entres as partes envolvidas em uma relação de consumo durante a vigência do estado de calamidade pública que vivencia o nosso Estado por causa do Covid-19, apenas isentando o consumidor do pagamento de acréscimos em relação ao atraso na quitação de sua obrigação”.
Pelo projeto apresentado entende-se por instituições de ensino da rede privada as escolas de educação infantil, fundamental e médio; escolas de educação profissional e tecnológica; instituições de ensino superior; e cursos pré-vestibulares.
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