21/06/2005 20h05 | por Pena
(distribuído em 21.06.05)Jornalista: PenaPROJETO PROÍBE ESTACIONAMENTO PAGO EM FACULDADES E HOSPITAIS O projeto de lei de autoria do deputado Nereu Moura (PMDB) que dispensa os alunos das universidades, faculdades e demais centros universitários estabelecidos no Paraná, do pagamento de taxas por uso dos estacionamentos disponibilizados pelas instituições, foi aprovado nesta terça-feira (21.06) na Assembléia Legislativa, em redação final. Uma emenda da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia acabou sendo incorporada ao projeto original, de sorte que também os hospitais e órgãos públicos do Estado ficarão impedidos de cobrar taxas desse tipo. O projeto segue, agora, para sanção do Poder Executivo. De acordo com a iniciativa, mesmo no caso de universidades, faculdades, hospitais ou órgãos públicos que tenham terceirizado o estacionamento, a responsabilidade pelo custo de tal serviço não poderá ser atribuída, em nenhuma hipótese, aos usuários. Pela proposta, ainda, os estabelecimentos terão que divulgar ostensivamente o conteúdo da lei em suas dependências, por meio de cartazes.PARTICIPAÇÃO ESTUDANTIL Os deputados também aprovaram em redação final o projeto de lei do deputado Natálio Stica (PT) que assegura a livre organização dos centros acadêmicos, diretórios acadêmicos e diretórios centrais dos estudantes nos estabelecimentos de ensino superior públicos e privados do Paraná, garantindo-se, inclusive, o livre acesso dos órgãos de representação estudantil à metodologia da elaboração das planilhas de custo das faculdades e universidades. Pelo projeto, a definição das formas, dos critérios, dos estatutos e demais questões referentes à organização dos centros de representação acadêmica é de competência exclusiva dos próprios estudantes, ficando para os estabelecimentos de ensino o dever de garantir espaços próprios, em suas dependências, para a instalação dos mesmos. A livre divulgação de publicações dos estudantes organizados, no interior das instituições, fica igualmente assegurada, e assim também o acesso dos representantes dos alunos às salas de aula e demais espaços de circulação. Em caso de descumprimento de qualquer destas normas, os infratores ficarão sujeitos a pena de multa, que em casos mais graves poderá chegar a cinqüenta mil reais. De acordo com o deputado Natálio Stica, a proposta parte do princípio de que a contribuição do movimento estudantil é decisiva e mesmo indispensável para o estratégico setor da educação.