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Projeto propõe que fabricantes e operadoras de celulares alertem quanto a riscos para a saúde
17h54
por Nádia Fontana
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 / 4049
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Em primeira discussão passou nesta segunda-feira (21), pelo Plenário do Legislativo, o projeto de lei nº 492/11, do deputado Ney Leprevost (PSD), estabelecendo que as operadoras de telefonia celular e os fabricantes de aparelhos celulares e acessórios deverão alertar seus usuários sobre a possibilidade de danos à saúde. De acordo com a proposição, a propaganda desses equipamentos passará a conter advertência escrita, e quando se tratar de rádio e televisão, advertência escrita e falada, com o seguinte conteúdo: “Advertência. O uso excessivo de aparelhos de telefonia celular poderá causar câncer”.
Essa informação deverá ser incluída também em pôsteres, painéis e cartazes que anunciem esses produtos. Leprevost fundamenta seu projeto em estudos divulgados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que revelam que o uso de celular, possivelmente, leva a casos de glioma (um tipo de câncer no cérebro) e neuroma do acústico (um tumor benigno localizado entre o ouvido e o cérebro). “Recente pesquisa da Organização Mundial da Saúde coloca os celulares apenas um degrau abaixo dos cigarros, na possibilidade de causar câncer. É dever do Estado alertar a população sobre riscos à sua saúde, conforme já acontece há anos com relação à fabricação, comercialização e publicidade dos cigarros”, defende Leprevost.
Pesquisas – As informações da OMS constam de um relatório publicado em julho deste ano, realizado por uma equipe de 31 cientistas de 14 países. O documento é o resultado da análise de centenas de pesquisas sobre as consequências da exposição a campos eletromagnéticos, como os emitidos pelos aparelhos celulares. O parlamentar lembra que Christopher Wild, diretor da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer da OMS, comentou que, dadas as conseqüências destas descobertas para a saúde pública, “é importante que pesquisas adicionais sejam conduzidas” e, dependendo das informações coletadas, seria fundamental tomar medidas que reduzissem a exposição.
O projeto de Leprevost dispõe que o descumprimento da determinação implicará em aplicação de multa às operadoras e fabricantes, no valor de R$ 10 mil por produto comercializado, lote produzido ou peça publicitária veiculada sem a advertência, com acréscimo de um terço do valor em caso de reincidência. Antes de ser transformada em lei, essa matéria precisa passar por mais duas discussões e redação final.
Essa informação deverá ser incluída também em pôsteres, painéis e cartazes que anunciem esses produtos. Leprevost fundamenta seu projeto em estudos divulgados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que revelam que o uso de celular, possivelmente, leva a casos de glioma (um tipo de câncer no cérebro) e neuroma do acústico (um tumor benigno localizado entre o ouvido e o cérebro). “Recente pesquisa da Organização Mundial da Saúde coloca os celulares apenas um degrau abaixo dos cigarros, na possibilidade de causar câncer. É dever do Estado alertar a população sobre riscos à sua saúde, conforme já acontece há anos com relação à fabricação, comercialização e publicidade dos cigarros”, defende Leprevost.
Pesquisas – As informações da OMS constam de um relatório publicado em julho deste ano, realizado por uma equipe de 31 cientistas de 14 países. O documento é o resultado da análise de centenas de pesquisas sobre as consequências da exposição a campos eletromagnéticos, como os emitidos pelos aparelhos celulares. O parlamentar lembra que Christopher Wild, diretor da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer da OMS, comentou que, dadas as conseqüências destas descobertas para a saúde pública, “é importante que pesquisas adicionais sejam conduzidas” e, dependendo das informações coletadas, seria fundamental tomar medidas que reduzissem a exposição.
O projeto de Leprevost dispõe que o descumprimento da determinação implicará em aplicação de multa às operadoras e fabricantes, no valor de R$ 10 mil por produto comercializado, lote produzido ou peça publicitária veiculada sem a advertência, com acréscimo de um terço do valor em caso de reincidência. Antes de ser transformada em lei, essa matéria precisa passar por mais duas discussões e redação final.
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