Projeto que altera forma de remuneração dos procuradores do Estado segue para sanção do Executivo

02/10/2013 16h46 | por Nádia Fontana
Deputado Stephanes Júnior (PMDB).

Deputado Stephanes Júnior (PMDB).Créditos: Sandro Nascimento/Alep (crédito obrigatório)

Deputado Stephanes Júnior (PMDB).
Segue para sanção (ou veto) do governador Beto Richa o projeto de lei complementar nº 18/13, de autoria do Poder Executivo, que altera a remuneração da carreira de procurador do Estado para a forma de subsídio. A medida, que passou em redação final – última etapa do processo legislativo em Plenário – na sessão ordinária desta quarta-feira (2), é uma exigência da Constituição Federal (art. 135), e extingue remunerações adicionais, como gratificações e premiações.

O projeto de lei também propõe transformar 57 cargos em comissão (de direção, chefia e assessoramento) em funções específicas da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Os ocupantes serão indicados pelo próprio procurador-geral. Atualmente o Estado tem 270 procuradores na ativa. O Governo informa, na mensagem encaminhada ao Legislativo, que a alteração proposta não aumenta as despesas com o pessoal do Executivo estadual, e deve ser realizada por etapas, com tabelas distintas para os anos de 2013, 2014 e 2015.

Com a mudança, segundo o Executivo, a economia para o Estado será de R$ 5,1 milhões, até o fim da implantação do novo sistema, em 2015. A partir de 2016, o subsídio passa a ser objeto da revisão anual, como é feito com os salários dos demais servidores. As tabelas anexadas ao projeto mostram que a remuneração de um procurador passa a ser estruturada entre valores que iniciam com subsídio de R$ 18.429,00 (Tabela I, classe 5-A), chegando até R$ 27.919,16 (Tabela III, Classe 1).

Banestado
– Também foram aprovados nesta sessão, em terceira discussão, o projeto de lei nº 146/13, do Poder Executivo, instituindo o Programa de Recuperação dos Ativos oriundos das operações de titularidade do Estado do Paraná adquiridos por ocasião da privatização do Banco do Estado do Paraná S/A (Banestado); e o projeto de lei nº 359/13, igualmente do Executivo, que altera a redação da Lei nº 16.244, de 22 de outubro de 2009, que autoriza o Governo a realizar repasse de recursos públicos mediante convênio, acordo ou ajuste a entidades sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública.

Outra matéria do Executivo que passou pelo Plenário, só que em segunda discussão, é o projeto de lei nº 327/13, que dispõe sobre o regime de concessão de serviço público de registro de contrato de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor. Hoje os serviços de registro de contratos de financiamento de veículos automotores (SIRCOF) e seus respectivos gravames (SNG) são realizados mediante convênios firmados entre o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (DETRAN/PR) e a Federação Nacional das Empresas de Seguro Privado e de Capitalização (FENASEG). De acordo com o projeto, essa concessão de serviço público será objeto de prévia licitação. Importante lembrar que os registros de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária são os registros públicos com informações relativas à propriedade dos veículos. Como exemplo é possível citar os registros de informações sobre vendas e transferências; informações sobre se o veículo está garantindo uma dívida; ou mesmo as informações sobre a existência de um financiamento bancário para o pagamento do veículo.

Farmácias
– De autoria do deputado Alexandre Curi (PMDB) passou também pela aprovação do Plenário, em terceira discussão, o projeto de lei nº 659/12, dispondo sobre o comércio de artigos de conveniência e prestação de serviços em farmácias e drogarias. Pela proposta, o comércio de artigos de conveniência e a prestação de serviços de interesse do consumidor poderão ser realizados em farmácias e drogarias com a observância das normas de segurança e higiene expedidas pelo órgão responsável pelo licenciamento. E em segunda discussão, os deputados aprovaram o projeto de resolução nº 27/13, que apresenta o relatório final da CPI do IBOPE. Segundo o documento, concluiu-se que “há indícios de fraude que só uma investigação longa e profunda poderá esclarecer”. Por isso, a CPI está recomendando o envio do relatório aos órgãos policias e judiciais, e muito especialmente ao Ministério Público do Paraná e ao Tribunal Regional Eleitoral, para que possam fazer a mais ampla apuração dos fatos.

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