Projeto que prevê que presos arquem com custos de tornozeleiras eletrônicas passa em segundo turno Proposta apresentada pelos deputados Marcio Pacheco e Gilberto Ribeiro recebeu 36 votos favoráveis e dois votos contrários, em segunda votação.

25/10/2017 16h50 | por Eduardo Santana.
Sessão Plenária 25/10/2017

Sessão Plenária 25/10/2017Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

Sessão Plenária 25/10/2017

Os deputados aprovaram em segundo turno de votação o projeto de lei nº 98/2017, que determina que presos que tiverem deferida contra si medida de monitoramento eletrônico arquem com as despesas pela cessão onerosa do equipamento, bem como com as despesas de sua manutenção. A matéria, de autoria dos deputados Marcio Pacheco (PPL) e Gilberto Ribeiro (PRB), recebeu 36 votos favoráveis e dois votos contrários, na sessão plenária desta quarta-feira (25), na Assembleia Legislativa do Paraná. De acordo com a proposta, os apenados que tiverem condições financeiras de arcar com os custos de tornozeleiras, braceletes e chips subcutâneos, deverão fazê-lo. Com isso, o equipamento do Estado ficará destinado apenas a quem não tenha efetivamente condições de custeá-lo.

De acordo com o texto, a medida visa desafogar o sistema prisional do Paraná, já que, devido à escassez de recursos do Estado, a disponibilização do monitoramento eletrônico para o cumprimento da pena de regime aberto, semiaberto e medidas cautelares restritivas judiciais, fica comprometida. A matéria ressalta que, neste momento de crise financeira, há grande dificuldade de efetivação da compra deste material para todos aqueles presos a que a lei determinou a “liberdade vigiada”, que, assim, permanecem aguardando a saída dos presídios.

Segundo a proposta, o Departamento Penitenciário do Estado do Paraná (Depen-PR) gasta por mês com cada preso o valor aproximado de R$ 3.270,00, enquanto o monitoramento eletrônico custa em média R$ 300,00 por mês para cada apenado. O texto ainda informa que no Paraná o número de presos monitorados eletronicamente é de cerca de 3,2 mil, sendo que, de acordo com a proposta, esse número poderia chegar a 6 mil apenados, caso as medidas previstas no projeto de lei já estivessem em vigor.

Transporte de animais – Passou em terceira discussão o projeto de lei que permite o transporte de animais domésticos de pequeno porte em trens e ônibus intermunicipais. De acordo com a proposta, de autoria do deputado Stephanes Junior (PSB), o animal não poderá pesar mais de dez quilos e deverá estar acondicionado em contêiner resistente, limpo e a prova de vazamentos.  O texto ainda veda o translado de animais que pela sua ferocidade ou peçonha provoquem desconforto ou possam comprometer a segurança do veículo ou dos usuários.

A matéria foi aprovada na forma de emenda substitutiva geral de plenário, que determina que os animais não poderão ser transportados em dias uteis e em horários de pico e que os contêineres de transporte deverão ser resistentes, à prova de vazamentos, limpos e que não contenham água ou alimentos. Segundo o texto, o descumprimento do previsto na lei acarretará na aplicação de multa administrativa no valor de até 110 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná) para a companhia de transporte intermunicipal que não cumprir as determinações da legislação. Cada UPF/PR, em valores de outubro de 2017, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 96,79.

Projeto de resolução – Foi aprovado em primeiro turno de votação o projeto de resolução nº 7/2017, de autoria das deputadas Claudia Pereira (PSC), Cantora Mara Lima (PSDB), Cristina Silvestri (PPS) e Maria Victoria (PP), e dos deputados Anibelli Neto (PMDB), Marcio Pacheco (PPL) e Professor Lemos (PT), que altera o art. 62, da Resolução nº 11, de 23 de agosto de 2016, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Paraná. De acordo com a proposta, ficam inclusos às atribuições da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso os assuntos referentes à defesa dos direitos das pessoas com deficiências. Com isso, o grupo de trabalho parlamentar passaria a se chamar oficialmente Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e das Pessoas com Deficiências.

Convênios – Passou em segunda votação o projeto de lei nº 503/2017, do Poder Executivo, que transfere da Secretaria de Estado da Educação (Seed) para o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar) os direitos e obrigações relativos a contratos, acordos, convênios, termos de ajuste e cooperação e outros compromissos jurídicos referentes a obras e serviços de engenharia dos edifícios escolares que estejam em execução. Também em segundo turno foi aprovado o projeto de lei nº 323/2017, do deputado Francisco Bührer (PSDB), que concede o título de utilidade pública à Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual Herbert de Souza, com sede em São José dos Pinhais.

Doações – Em segunda discussão, foram aprovados os projetos de lei n º 573/2017, do Poder Executivo, que autoriza doação de imóvel ao município de Londrina; e nº 575/2017, também do Executivo, que autoriza doação de imóvel ao município e Califórnia.  Por fim, em primeiro turno, passaram os projetos de lei nº 576/2017, que autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de imóvel que especifica ao município de Campo Mourão; e nº 577/2017, que autoriza o mesmo Executivo a doar imóvel ao município de Sertanópolis. As duas matérias são de autoria do Governo do Estado.

Vetos – O veto parcial nº 23/2017, do Poder Executivo, ao projeto de lei nº 209/2017, do próprio Executivo, que autoriza a construção de 18 empreendimentos hidrelétricos de geração de energia, não chegou a ter sua apreciação concluída. Durante o processo de discussão da matéria, apenas 21 deputados votaram. Como não houve quórum suficiente para a aprovação da matéria (pelo menos 28 deputados), a sessão foi encerrada. Com isso, o veto parcial nº 26/2017, último item da pauta, ao projeto de lei nº 267/2017, de autoria do Governo do Estado, que promove alterações no Quadro Próprio do Poder Executivo, acrescentando, alterando e revogando dispositivos da Lei nº 13.666/2002, também não chegou a ser votado pelos parlamentares.

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