Deputado Delegado Tito Barichello (União) propõe registro estadual de autores de crimes contra forças de segurança
O deputado estadual Delegado Tito Barichello (União), líder do Bloco Parlamentar de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), apresentou um projeto de lei que cria o Cadastro Estadual de Condenados pela Prática de Crimes Contra a Vida de Agentes das Forças de Segurança Pública.
A proposta abrange policiais civis, militares, penais, científicos, bombeiros militares, guardas municipais, agentes de trânsito e socioeducativos, vítimas de crimes dolosos (com intenção) cometidos no exercício da função ou em razão dela.
“O objetivo é claro: proteger quem nos protege. Agredir ou matar um agente da lei é atentar contra o Estado e contra a sociedade. Esse cadastro vai servir como instrumento de prevenção, investigação e monitoramento, sem desrespeitar direitos fundamentais”, afirmou o.
O que diz o projeto
Segundo o texto, o cadastro incluirá nome completo, apelido e foto de pessoas condenadas com sentença transitada em julgado. Esses dados estarão disponíveis para consulta pública, enquanto informações mais detalhadas só poderão ser acessadas com autorização judicial, com exceção das autoridades de segurança.
“O Estado precisa saber quem são os agressores da lei. Esse cadastro vai ajudar a mapear reincidências e oferecer uma resposta mais rápida e eficiente por parte das forças de segurança”, argumentou Barichello.
A proposta também prevê que o Poder Executivo regulamente a aplicação da medida, definindo os procedimentos de atualização e consulta ao banco de dados, além de garantir a proteção das informações conforme os princípios constitucionais.
“Esse projeto respeita os limites legais e a privacidade dos envolvidos, mas também deixa claro que o crime contra agente público não será tolerado. É hora de dar um basta à impunidade nesses casos”, completou o parlamentar.
Transparência e controle
Apesar de parte das informações serem públicas, o acesso completo ao cadastro será restrito e controlado. Poderão ter acesso autoridades como o Ministério Público, Poder Judiciário, Conselhos Tutelares e as Polícias Civil e Militar, sempre dentro dos critérios legais estabelecidos.
A matéria agora aguarda parecer das comissões permanentes da Assembleia Legislativa antes de seguir para votação em plenário.
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